O direito de preempção é exercido pelo poder público em deco...
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Gabarito: C - Certo
Tema central: A questão trata do direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), um instrumento legal essencial para a gestão urbana no Brasil. Compreender esse conceito é fundamental para quem atua em auditoria de obras públicas, planejamento urbano e políticas públicas.
Entendendo o direito de preempção: O direito de preempção é a prioridade de compra concedida ao Poder Público municipal sobre determinados imóveis urbanos, sempre que seus proprietários decidirem vender. Está previsto nos artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade. O objetivo é permitir ao Município adquirir áreas estratégicas para implementar políticas urbanas, especialmente aquelas voltadas à constituição de reserva fundiária (espaços destinados a futuros projetos habitacionais, equipamentos urbanos, áreas verdes, etc).
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta porque o direito de preempção pode ser exercido justamente quando o Poder Público identifica a necessidade de constituição de reserva fundiária, conforme expresso no art. 25, §1º, I da Lei 10.257/2001. Ou seja, caso o município precise de áreas para garantir moradia digna, infraestrutura ou espaços públicos, ele pode exercer esse direito de preferência ao adquirir imóveis colocados à venda em zonas previamente definidas por lei municipal.
Estratégia para interpretação: Atenção aos termos “direito de preempção” e “necessidade de área para constituição de reserva fundiária”. Tais expressões são técnicas e, quando aparecem juntas, normalmente remetem à legislação urbanística. Questões desse tipo costumam cobrar conhecimento literal da lei – portanto, é útil memorizar os principais instrumentos do Estatuto da Cidade.
Dica: Evite confundir preempção com desapropriação. Na preempção, a compra é feita pelo valor de mercado, sem imposição forçada de venda, apenas com preferência ao Município.
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Previsto pelo Estatuto da Cidade, o Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana.
Art. 26º. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
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