De acordo com o que o Código Tributário Nacional disciplina...
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Vamos analisar a questão com base no tema de Suspensão do Crédito Tributário, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).
O enunciado pede para identificar a alternativa correta sobre o crédito tributário. Dentre as alternativas, a correta é a Alternativa A.
Alternativa A: "As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário."
Essa alternativa está correta, conforme o Art. 151, III, do CTN, que estabelece que as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Isso ocorre porque, enquanto um recurso administrativo está pendente, o contribuinte não é obrigado a pagar o tributo até que a questão seja resolvida.
Exemplo prático: Imagine que um contribuinte recebeu uma notificação de lançamento de um imposto que considera indevido. Ele apresenta uma reclamação administrativa. Até que a decisão final seja dada, ele não precisará pagar o imposto, pois a exigibilidade do crédito tributário está suspensa.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: "A moratória é uma espécie de exclusão do crédito tributário." Esta afirmação está incorreta. A moratória, conforme o Art. 151, I, do CTN, é uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de exclusão. Ela apenas adia o pagamento para uma data futura.
Alternativa C: "A remissão é uma espécie de suspensão da exigibilidade do crédito tributário." A remissão, conforme o Art. 156, IV, do CTN, resulta na extinção do crédito tributário, não em sua suspensão. A remissão é o perdão da dívida, extinguindo o crédito.
Alternativa D: "A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário e também suspende a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias a ele relacionadas." A medida liminar em mandado de segurança realmente suspende a exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, IV, do CTN), mas não suspende automaticamente as obrigações acessórias. Estas continuam obrigatórias, a menos que haja decisão expressa em contrário.
Alternativa E: "A anistia é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário." Esta afirmação está incorreta, pois a anistia, segundo o Art. 175 do CTN, é uma forma de exclusão do crédito tributário, não de extinção. Ela impede que a infração seja punida, mas não extingue o crédito já constituído.
Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema da suspensão do crédito tributário! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito A
A) As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. ⇢ Gabarito
B) A moratória é uma espécie de exclusão (Suspenção) do crédito tributário.
C) A remissão é uma espécie de suspensão (Extinção) da exigibilidade do crédito tributário.
D) A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário e também suspende a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias a ele relacionadas. ⇢ Art. 173 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
E) A anistia é uma das hipóteses de extinção (EXCLUSÂO) do crédito tributário.
Exclusão: ANIS - Anistia e Isenção;
Suspensão: MORDERLIMPAR = Moratória, depósito, reclamações/recursos, liminares, parcelamento.
MOR-DE-R-LIM-PAR
( suspensão elegibilidade do crédito)
Mor :
moratória.
De:
Depósito do montante geral.
R:
reclamação
Lim:
concessão de medida liminar em mandado de segurança
+
concessão de medida liminar de tutela antecipada em outras espécies de ação.
Par: parcelamento
ESTUDA Guerreiro ♥️fé no pai que sua aprovação sai
= Moratória, depósito, reclamações/recursos, liminares, parcelamento.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
b) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
d) ERRADO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
e) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: II - a anistia.
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