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Q4232502 Arquitetura
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, denomina-se: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado reproduz a definição do art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021: o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução, é o estudo técnico preliminar. Por isso, a alternativa D é a compatível com a redação legal.

Tema central: Estudo técnico preliminar
Análise das alternativas
A
Errada
Anteprojeto é peça técnica de engenharia/arquitetura utilizada em contextos específicos, mas não é o documento que a lei define como constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação. O erro está no descompasso com a definição literal do art. 6º, XX.
B
Errada
Edital é instrumento convocatório da fase externa da licitação. Portanto, sua natureza jurídica não corresponde à de documento da primeira etapa do planejamento da contratação.
C
Errada
Termo de referência não é o documento ao qual a lei atribui a definição literal trazida no enunciado. A Lei nº 14.133/2021 reserva essa descrição ao estudo técnico preliminar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021, no art. 6º, XX, define expressamente o estudo técnico preliminar como o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, incumbido de caracterizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução. O critério aqui é de correspondência literal com a definição legal.
E
Errada
Projeto básico é peça técnica distinta, voltada à caracterização da obra ou serviço, mas não é definido pela lei como a primeira etapa do planejamento da contratação. A descrição legal do enunciado não se refere a ele.
Pegadinha da questão
A confusão entre documentos técnicos usados em obras e serviços de engenharia, como anteprojeto e projeto básico, e o documento inaugural do planejamento da contratação; além disso, muitos marcam termo de referência por associação com a fase preparatória, apesar de a definição literal apontar para estudo técnico preliminar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer fórmula típica da Lei nº 14.133/2021, verifique se há correspondência literal com um conceito do art. 6º.
  • Não trate estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto e projeto básico como sinônimos; cada um tem função própria na lei.
  • Se a questão perguntar pela primeira etapa do planejamento da contratação, o documento definido pela lei é o estudo técnico preliminar.

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Lei nº 14.133/2021

Art 6º

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

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