A organização da seguridade social brasileira compete ao Po...

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Q3907567 Direito Previdenciário
A organização da seguridade social brasileira compete ao Poder Público, nos termos da lei, com base em objetivos que visam a universalidade e a equidade do atendimento. Entre esses princípios, destaca-se a forma como a gestão deve ser estruturada para garantir a participação de diferentes setores da sociedade civil e do governo. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social deve ser realizado mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(__)A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo que se aplica exclusivamente às ações de saúde, sendo vedada a sua aplicação aos benefícios de previdência social para trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
(__)A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um princípio que orienta o legislador na definição de quais contingências sociais serão cobertas e quais grupos populacionais terão prioridade no atendimento.
(__)A irredutibilidade do valor dos benefícios é uma garantia constitucional que assegura que o valor nominal e o poder de compra das prestações da seguridade social não sofram perdas decorrentes de ajustes orçamentários governamentais.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 194, caput e parágrafo único, incisos I, III, IV e VII: "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." O item 1 é verdadeiro, o item 2 é falso, e os itens 3 e 4 são verdadeiros; por isso, a sequência correta é V, F, V, V.

Tema central: Princípios constitucionais da seguridade social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o terceiro item como falso, mas ele está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, III: "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". O erro jurídico da alternativa é negar um objetivo constitucional expresso da seguridade social.
B
Errada
Incorreta porque considera falso o primeiro item, embora ele reproduza literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, VII, sobre gestão quadripartite. Também erra ao considerar falso o quarto item, quando a base afirma sua consonância com o art. 194, parágrafo único, IV, que prevê a irredutibilidade do valor dos benefícios.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o primeiro item, mas esse enunciado coincide literalmente com a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, VII. O vício jurídico da alternativa é contrariar regra constitucional expressa sobre o caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social.
D
Certa
A alternativa D está certa porque é a única que coincide com a leitura direta do art. 194 da CF. O primeiro enunciado é verdadeiro por reproduzir a gestão quadripartite do inciso VII. O segundo é falso porque a universalidade da cobertura e do atendimento, prevista no inciso I e inserida no regime da seguridade social do caput, não é exclusiva da saúde. O terceiro é verdadeiro porque corresponde à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, prevista no inciso III. O quarto, conforme a base e o gabarito oficial, é considerado verdadeiro por estar em consonância com o inciso IV, que assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a falsa restrição da universalidade da cobertura e do atendimento apenas à saúde. O art. 194 trata da seguridade social em sentido amplo, abrangendo saúde, previdência e assistência social.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos da seguridade social, confronte cada item diretamente com o art. 194, parágrafo único, da CF.
  • Se o enunciado restringir a universalidade apenas à saúde, elimine: o caput do art. 194 mostra que a seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social.
  • Gestão da seguridade social, no texto constitucional, é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
  • Seletividade e distributividade e irredutibilidade do valor dos benefícios são objetivos expressos; não podem ser tratados como incompatíveis com a Constituição.

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Comentários

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D )

Acertei o gabarito, mas essa última afirmação está estranha. A preocupação com o valor real (poder de compra) só se dá na previdência. A assistência social, por exemplo, visa apenas à irredutibilidade do valor nominal.

caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Acho está errado

Pontos-chave sobre essa garantia na CF/88:

artigo 194, parágrafo único, inciso IV, CF

  • Finalidade: Assegurar que o valor nominal e o poder de compra das prestações da seguridade social (especialmente previdência) não sofram perdas decorrentes de ajustes orçamentários, garantindo a dignidade do beneficiário.
  • Previdência Social (Reajuste): O artigo 201, § 4º da Constituição complementa essa garantia ao dispor que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

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