A organização da seguridade social brasileira compete ao Po...

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Q3907567 Direito Previdenciário
A organização da seguridade social brasileira compete ao Poder Público, nos termos da lei, com base em objetivos que visam a universalidade e a equidade do atendimento. Entre esses princípios, destaca-se a forma como a gestão deve ser estruturada para garantir a participação de diferentes setores da sociedade civil e do governo. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social deve ser realizado mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(__)A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo que se aplica exclusivamente às ações de saúde, sendo vedada a sua aplicação aos benefícios de previdência social para trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
(__)A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um princípio que orienta o legislador na definição de quais contingências sociais serão cobertas e quais grupos populacionais terão prioridade no atendimento.
(__)A irredutibilidade do valor dos benefícios é uma garantia constitucional que assegura que o valor nominal e o poder de compra das prestações da seguridade social não sofram perdas decorrentes de ajustes orçamentários governamentais.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, incisos I, III, IV e VII: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.” No enunciado, os itens 1, 3 e 4 se harmonizam com esses incisos, enquanto o item 2 os contraria; por isso, a sequência correta é V, F, V, V.

Tema central: Objetivos da seguridade social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque traz V, F, F, V. O erro jurídico está no terceiro item: a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, III, prevê expressamente “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”, de modo que a assertiva 3 é compatível com o texto constitucional e deve ser considerada verdadeira.
B
Errada
Incorreta porque considera falso o primeiro item, embora ele reproduza literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, VII: “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.” Também erra ao considerar falso o terceiro item, em desacordo com o inciso III do mesmo dispositivo.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o primeiro item, apesar de ele reproduzir literalmente o art. 194, parágrafo único, VII, da Constituição, e considera verdadeiro o segundo item, embora o art. 194, parágrafo único, I, estabeleça “universalidade da cobertura e do atendimento” como objetivo da seguridade social, sem restringi-la exclusivamente à saúde e sem a vedação mencionada na assertiva.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída do art. 194, parágrafo único, da Constituição. O primeiro item é verdadeiro por reproduzir a gestão quadripartite do inciso VII. O segundo é falso porque a universalidade da cobertura e do atendimento, prevista no inciso I, é objetivo da seguridade social como um todo, e não exclusivo da saúde, além de não existir a vedação afirmada. O terceiro é verdadeiro porque a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços constam expressamente no inciso III. O quarto é verdadeiro porque a irredutibilidade do valor dos benefícios está expressamente prevista no inciso IV, e a própria base adotada para a questão sustenta sua veracidade nos termos do gabarito oficial.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a falsa restrição da universalidade da cobertura e do atendimento à saúde. O texto constitucional trata esse objetivo como próprio da seguridade social, não apenas de um de seus ramos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos da seguridade social, confira primeiro a literalidade do art. 194, parágrafo único, da Constituição.
  • Se a alternativa restringir um objetivo da seguridade social a apenas saúde, previdência ou assistência, desconfie e confronte com o texto constitucional.
  • Gestão democrática da seguridade social, na Constituição, não é fórmula genérica: envolve gestão quadripartite e participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
  • Seletividade e distributividade e universalidade não se excluem; ambas aparecem no mesmo rol constitucional de objetivos.

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Comentários

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D )

Acertei o gabarito, mas essa última afirmação está estranha. A preocupação com o valor real (poder de compra) só se dá na previdência. A assistência social, por exemplo, visa apenas à irredutibilidade do valor nominal.

caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Acho está errado

Pontos-chave sobre essa garantia na CF/88:

artigo 194, parágrafo único, inciso IV, CF

  • Finalidade: Assegurar que o valor nominal e o poder de compra das prestações da seguridade social (especialmente previdência) não sofram perdas decorrentes de ajustes orçamentários, garantindo a dignidade do beneficiário.
  • Previdência Social (Reajuste): O artigo 201, § 4º da Constituição complementa essa garantia ao dispor que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

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