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Q3330945 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Acerca do tratamento dos dados pessoais sensíveis, com base nas disposições da LGPD, analise a opção INCORRETA:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão trata do tratamento de dados pessoais sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O ponto central é analisar as hipóteses legais que autorizam ou vedam esse tratamento.

Fundamentação Legal: O assunto é disciplinado, em especial, pelo Art. 11 da LGPD, que cita:

"O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: [...] f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;"

Justificativa da Alternativa Incorreta (gabarito D): A alternativa D está incorreta. A afirmação de que não pode haver tratamento de dados sensíveis para tutela da saúde, mesmo em procedimentos exclusivos de profissionais e serviços de saúde, vai de encontro ao artigo 11, II, f, da LGPD, que justamente autoriza tal tratamento sem consentimento.

Exemplo Prático: Imagine um contador que atua em um hospital: os dados de saúde dos pacientes são tratados por profissionais da saúde sem necessidade de consentimento, quando necessário para atendimento ou procedimento médico.

Análise das Alternativas:

A) Correta. O consentimento específico é uma das bases legais do art. 11, I.

B) Correta. Segue o conceito de anonimização do art. 5º, III e §4º da LGPD: dados anonimizados não são considerados pessoais, exceto se reversíveis com meios razoáveis.

C) Correta. O art. 11, II, c, permite o tratamento de dados sensíveis sem consentimento para proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro.

D) Incorreta. Contraria o art. 11, II, f.

Possível Pegadinha: Atenção à redação absoluta da alternativa D e ao conhecimento de exceções na LGPD. Termos como “não poderá haver” indicam resposta extrema e devem ser analisados criticamente.

Doutrina: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes ensinam que a LGPD define a saúde como fundamento legítimo para tratamento de dados sensíveis, pois visa a proteção do próprio titular.

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Comentários

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A questão esta com o gabarito incorreto, o correto é letra A.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

Todas estão certas, exceto a E.

Qc colocou o comando da questão incompleto...

A alternativa D está incorreta porque a LGPD permite expressamente o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o consentimento do titular, quando for indispensável para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Essa previsão está no art. 11, inciso II, alínea “f” da LGPD:

Portanto, o que a LGPD proíbe é o tratamento fora dessas condições, e não dentro delas, como afirma erroneamente a alternativa D.

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