Em relação aos direitos políticos, o analfabeto:
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Comentário: Direitos Políticos e os Analfabetos
1. Interpretação do tema
A questão aborda direitos políticos, examinando a possibilidade de alistamento, voto e elegibilidade de pessoas analfabetas, à luz da Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal:
Art. 14, § 1º, II, "a": “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos.”
Art. 14, § 4º: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.”
3. Explicação do tema
O constituinte buscou proteger a democracia, permitindo que o analfabeto opte por votar (voto facultativo), porém, vedou sua elegibilidade a qualquer cargo eletivo. A restrição visa garantir que os representantes eleitos tenham mínimo domínio da leitura e escrita, essenciais para o exercício do mandato.
4. Exemplo prático
Imagine João, cidadão brasileiro, maior de 18 anos, mas analfabeto. Ele pode se alistar como eleitor e escolher votar ou não. Porém, se desejar se candidatar a vereador, deputado ou outro cargo eletivo, será inelegível.
5. Justificativa da alternativa correta (A)
Alternativa A: “Vota facultativamente, mas é inelegível.” está correta porque reflete exatamente o texto constitucional citado acima.
6. Análise das alternativas incorretas
B) Incorreta. O voto do analfabeto não é obrigatório. Além disso, ele não pode se candidatar nem a cargos municipais.
C) Incorreta. Pode votar facultativamente, mas segue inelegível para qualquer cargo.
D) Incorreta. Voto obrigatoriedade não se aplica ao analfabeto.
E) Incorreta. A elegibilidade do analfabeto é vedada para todos os cargos eletivos.
7. Jurisprudência e doutrina
O TSE reafirma: “O alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos” (AgRg em REspe nº 23291/GO).
José Afonso da Silva também destaca essa restrição, conforme exposto em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.
Dica de prova: O erro mais comum é confundir alistamento (facultativo) com elegibilidade (vedada). Fique atento a alternativas que limitam a inelegibilidade apenas a cargos específicos ou erram sobre a obrigatoriedade do voto!
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Comentários
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GABARITO (A)
CF, art. 14:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Portanto, analfabetos:
PODEM votar (NÃO são obrigados - são alistáveis)
NÃO PODEM ser votados (são inelegíveis).
Só lembrar do Tiririca, ele fez um teste para provar sua alfabetização no TRE, pois se fosse reprovado sua candidatura teria sido cassada.
--> INELEGÍVEL = Analfabetos não podem ser votados.
-->VOTO FACULTATIVO= Analfabetos podem votar, mas não estão obrigados.
GABARITO A .
Inalistáveis: estrangeiros, Conscritos
Inelegíveis: Estrangeiros , conscritos, Analfabetos.
perceba que os analfabetos são alistáveis.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
CONSCRITO E ESTRANGEIROS..... INALISTÁVEIS
ANALFABETOS+ INALISTÁVEIS..... INELEGÍVEIS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
Só lembrar a polêmica com o Tiririca quando ganhou a eleição e teve que comprovar que sabia ler e escrever pra exercer o cargo de deputado.
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