Em relação à formação dos contratos, o artigo 433 do Código ...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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GABARITO - B
Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
C.C - Art. 433. Considera-se INEXISTENTE A ACEITAÇÃO, se ANTES DELA OU COM ELA CHEGAR AO PROPONENTE A RETRATAÇÃO DO ACEITANTE.
ADENDO
Da Aceitação do Contrato
1- Aceitação de conhecimento tardio: caso a aceitação, por imprevisto, chegar tarde ao conhecimento do proponente ⇒ este deve comunicar imediatamente ao aceitante, sob pena de PeD.
- Suporte na boa-fé objetiva.
2- Aceitação implícita: se for negócio em que houver o costume de uma aceitação implícita, ou o proponente a tiver dispensado ⇒ será reputado concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
- Silêncio eloquente legal, a despeito da regra de que o silêncio importa recusa.
3- Nova proposta: a aceitação fora do prazo ou com modificações, seja adições ou restrições ⇒ importará nova proposta.
- Logo, aceitação se torna uma contraproposta - policitado torna-se policitante.
4- Aceitação Inexistente (retratada): se antes da aceitação ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. (art. 433)
- Detalhe: não confunda retratação da aceitação com retratação da proposta (A, II- ii)
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