Em relação à formação dos contratos, o artigo 433 do Código ...

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Q4274325 Direito Civil
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). 
Em relação à formação dos contratos, o artigo 433 do Código Civil estabelece que “considera-se _____________ a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante”. 
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.  
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GABARITO - B

Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

C.C - Art. 433. Considera-se INEXISTENTE A ACEITAÇÃO, se ANTES DELA OU COM ELA CHEGAR AO PROPONENTE A RETRATAÇÃO DO ACEITANTE.

ADENDO

Da Aceitação do Contrato

1- Aceitação de conhecimento tardio:  caso a aceitação, por imprevisto, chegar tarde ao conhecimento do proponente ⇒    este deve comunicar imediatamente ao aceitante, sob pena de PeD.  

  • Suporte na boa-fé objetiva.

2- Aceitação implícita:  se for negócio em que houver o costume de uma aceitação implícita, ou o proponente a tiver dispensado ⇒ será reputado concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

  • Silêncio eloquente legal, a despeito da regra de que o silêncio importa recusa. 

3- Nova proposta: a aceitação fora do prazo ou com modificações, seja adições ou restrições ⇒  importará nova proposta.

  • Logo, aceitação se torna uma contraproposta - policitado torna-se policitante.

4- Aceitação Inexistente (retratada): se antes da aceitação ou com ela  chegar ao proponente a retratação do aceitante. (art. 433)

  • Detalhe: não confunda retratação da aceitação com retratação da proposta (A, II- ii)

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