A Receita Corrente Líquida de determinado Município, apurada...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, b, estabelece: "b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo." O art. 22, parágrafo único, trecho inicial, da mesma lei dispõe: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite". Para a RCL informada de R$ 480.000.000,00, o patamar prudencial corresponde a 54% × 95% da RCL, resultando em R$ 246.240.000,00 e confirmando a alternativa C.
- Identifique o limite específico do Poder: para o Executivo municipal, o percentual é 54% da RCL.
- Se a questão pedir o limite prudencial, multiplique o limite máximo por 95%; não aplique 95% diretamente sobre a RCL.
- Diferencie o cálculo do patamar da constatação de excesso: sem informação sobre a despesa realizada, não se pode afirmar que houve ultrapassagem de limite.
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GAB C
RCL do Município: R$ 480.000.000,00
Limite Máximo do Executivo (54% da RCL): R$ 259.200.000,00 (Art. 20, III, "b", da LRF)
Limite Prudencial (95% do Limite Máximo): 0,95 * R$ 259.200.000,00 = R$ 246.240.000,00 (Art. 22, Parágrafo único, da LRF)
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