De acordo com as atuais Diretrizes Brasileiras para o Rastre...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A diretriz brasileira de 2025 recomenda encerrar o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico quando o último exame realizado acima dos 60 anos for negativo. Assim, a mulher não deve repetir a rodada prevista em cinco anos, o que torna correta a alternativa B.
- Separe sempre faixa etária de oferta do rastreamento da regra de encerramento do rastreio.
- Em DNA-HPV negativo, lembre do intervalo quinquenal, mas procure a exceção: teste negativo acima de 60 anos encerra o rastreamento.
- Desconfie de alternativas que limitem o rastreamento populacional a 'alto risco' quando a diretriz estiver tratando da população geral.
- Na citologia reflexa, confira se a alternativa exige nova coleta sem necessidade; pela diretriz, a preferência é usar a mesma amostra.
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