De acordo com as atuais Diretrizes Brasileiras para o Rastre...

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Q3987764 Enfermagem
De acordo com as atuais Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do útero, aprovadas em julho de 2025, no Brasil, após a realização do Teste DNA-HPV, recomenda-se, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A diretriz brasileira de 2025 recomenda encerrar o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico quando o último exame realizado acima dos 60 anos for negativo. Assim, a mulher não deve repetir a rodada prevista em cinco anos, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Encerramento do rastreamento após 60 anos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o rastreamento em estratégia restrita a mulheres de alto risco. A diretriz define como população-alvo do teste DNA-HPV mulheres ou pessoas com colo do útero de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual, isto é, rastreamento populacional de risco padrão, e não apenas grupos de alto risco.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025, incorporada às Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. A recomendação decisiva é encerrar o rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico quando o último teste feito acima dos 60 anos for negativo. Portanto, embora o intervalo habitual após resultado negativo seja de cinco anos, essa repetição não se aplica nessa situação, porque a diretriz manda interromper o rastreio.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o teste molecular aos tipos 16, 18 e 45. A base informa que o teste de DNA-HPV oncogênico usado no rastreamento não é exclusivo desses tipos; a própria diretriz diferencia a condução para 16/18 e para outros HPV oncogênicos, o que demonstra painel mais amplo de detecção.
D
Errada
Está errada porque afirma necessidade de citologia reflexa em nova amostra diferente. A diretriz de 2025 recomenda citologia reflexa preferencialmente processada na mesma amostra usada para o teste de DNA-HPV, e não exige nova coleta como regra. Exigir nova amostra nesse cenário contraria a orientação oficial.
E
Errada
Está errada por dois motivos objetivos: reduz a faixa etária para 25 a 60 anos e restringe o rastreamento a mulheres de alto risco. A definição oficial de população-alvo é 25 a 64 anos, em estratégia populacional, não limitada a alto risco. O marco de 60 anos na diretriz se relaciona ao critério de encerramento após teste negativo, não ao limite superior da população-alvo.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre duas regras diferentes da diretriz: a população-alvo do rastreamento é de 25 a 64 anos, mas o encerramento pode ocorrer quando o último teste acima de 60 anos é negativo. Quem mistura esses dois pontos tende a errar a alternativa B ou aceitar faixas etárias incorretas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre faixa etária de oferta do rastreamento da regra de encerramento do rastreio.
  • Em DNA-HPV negativo, lembre do intervalo quinquenal, mas procure a exceção: teste negativo acima de 60 anos encerra o rastreamento.
  • Desconfie de alternativas que limitem o rastreamento populacional a 'alto risco' quando a diretriz estiver tratando da população geral.
  • Na citologia reflexa, confira se a alternativa exige nova coleta sem necessidade; pela diretriz, a preferência é usar a mesma amostra.

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