No curso de expediente de auditoria interna no pagamento de ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB A
Art. 97. § 12, do ADCT. Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, DF e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de:
I. 40 salários mínimos para Estados e para o DF;
II. 30 salários mínimos para Municípios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo