Durante atendimento na Atenção Primária em Saúde (APS), um r...
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.293/2025 e as atribuições da Atenção Primária em Saúde no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, qual deve ser a conduta do enfermeiro?
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 7.293/2025 estabelece a triagem neonatal preferencialmente entre 48 horas e o 5º dia de vida, sem criar impedimento para a coleta no 6º dia. Como o recém-nascido compareceu à APS, a unidade mantém a atribuição de coletar, registrar a amostra e orientar a família, o que leva à realização da coleta naquele momento.
- Quando a norma usar o termo "preferencialmente", não trate isso como proibição automática fora desse intervalo sem texto expresso nesse sentido.
- Em questões sobre o teste do pezinho na APS, verifique sempre se a unidade continua com atribuição de coletar, registrar e orientar; isso costuma excluir recusa e encaminhamento desnecessário.
- Se o recém-nascido já compareceu para triagem e ainda está em período neonatal, a tendência correta é evitar novo adiamento sem justificativa técnica.
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