Durante atendimento na Atenção Primária em Saúde (APS), um r...

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Q3987759 Enfermagem
Durante atendimento na Atenção Primária em Saúde (APS), um recém-nascido comparece à Unidade de Saúde para a realização do teste do pezinho no 6º dia de vida.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.293/2025 e as atribuições da Atenção Primária em Saúde no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, qual deve ser a conduta do enfermeiro? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 7.293/2025 estabelece a triagem neonatal preferencialmente entre 48 horas e o 5º dia de vida, sem criar impedimento para a coleta no 6º dia. Como o recém-nascido compareceu à APS, a unidade mantém a atribuição de coletar, registrar a amostra e orientar a família, o que leva à realização da coleta naquele momento.

Tema central: Triagem neonatal na APS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o 5º dia em prazo máximo impeditivo, o que contraria a Portaria. O critério decisivo é a diferença entre janela preferencial e limite absoluto: a norma garante acesso à triagem neonatal preferencialmente até o 5º dia, não proíbe a coleta no 6º. Recusar a coleta cria barreira indevida e atrasa a finalidade diagnóstica do programa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica os dois pontos decisivos da Portaria: o 5º dia é o fim da janela preferencial, não um limite absoluto, e a APS segue como ponto de coleta, registro e orientação no Programa Nacional de Triagem Neonatal. Assim, no 6º dia, a conduta adequada é coletar a amostra, registrar que ocorreu fora do período preferencial e orientar a família sobre o seguimento da triagem.
C
Errada
Está errada porque não há base normativa para adiar deliberadamente a coleta para o 10º dia quando o recém-nascido já está disponível no 6º dia. O critério médico aqui é oportunidade diagnóstica: fora da janela ideal, a conduta é coletar o quanto antes, e não postergar sem justificativa técnica, aumentando atraso no rastreio.
D
Errada
Está errada porque a APS continua sendo responsável pela coleta do teste do pezinho no âmbito do PNTN. O fato de a coleta ocorrer no 6º dia não retira essa competência nem impõe encaminhamento direto ao laboratório de referência. A confusão da alternativa é trocar a função do laboratório, ligada ao processamento e apoio ao fluxo, pela porta obrigatória de coleta.
E
Errada
Está errada porque a base normativa não exige avaliação médica prévia nem autorização específica para coleta no 6º dia. O critério decisivo é que a APS, incluindo a atuação do enfermeiro, tem atribuição de realizar a coleta, registrar e orientar no fluxo rotineiro do PNTN. Exigir autorização médica nesse cenário medicaliza indevidamente um procedimento padronizado e cria barreira sem respaldo na Portaria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre período preferencial e prazo máximo absoluto, tentando induzir a ideia de que, após o 5º dia, a APS não pode mais coletar ou depende de encaminhamento/autorização médica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar o termo "preferencialmente", não trate isso como proibição automática fora desse intervalo sem texto expresso nesse sentido.
  • Em questões sobre o teste do pezinho na APS, verifique sempre se a unidade continua com atribuição de coletar, registrar e orientar; isso costuma excluir recusa e encaminhamento desnecessário.
  • Se o recém-nascido já compareceu para triagem e ainda está em período neonatal, a tendência correta é evitar novo adiamento sem justificativa técnica.

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