Conforme a Resolução CFMV nº 1.000/2012, a eutanásia em ani...
Gabarito comentado
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Tema central: critérios ético-legais para eutanásia segundo a Resolução CFMV nº 1.000/2012. A eutanásia só é legítima quando houver justificativa técnico‑científica e ética, priorizando o bem‑estar animal e a redução do sofrimento, com consentimento do responsável quando aplicável.
Alternativa correta: E – a decisão for fundamentada exclusivamente no desejo do médico‑veterinário, sem justificativa técnica ou ética.
Por que está correta: A Res. CFMV nº 1.000/2012 estabelece que a eutanásia deve ser baseada em critérios técnicos, científicos e éticos (ex.: doença incurável com sofrimento refratário, risco à saúde pública). Vontade pessoal do profissional não é critério. O Código de Ética do Médico‑Veterinário (Res. CFMV nº 1.138/2016) reforça que é vedado realizar eutanásia por conveniência, sem respaldo técnico. Diretrizes internacionais (AVMA Guidelines on Euthanasia 2020; WOAH/OIE) convergem na necessidade de justificativa técnico‑ética e métodos humanitários.
Análise das alternativas incorretas
A – “Doença incurável.” A incurabilidade pode justificar eutanásia quando associada a sofrimento intenso, prognóstico terminal e ausência de terapias razoáveis. Logo, não é situação de “não pode”; ao contrário, pode ser indicação, se cumpridos os requisitos (CFMV 1.000/2012).
B – “Sobrevida possivelmente curta e custo‑benefício não compensar para o tutor.” Prognóstico muito reservado pode sustentar eutanásia se houver sofrimento e falta de alternativas eficazes. Já “custo‑benefício para o tutor” não é critério normativo. A presença de mau prognóstico torna a assertiva ambígua e não caracteriza proibição absoluta.
C – “Restrição financeira do tutor.” Motivo econômico isolado não autoriza eutanásia (ética e legalmente). Contudo, a alternativa afirma que “não pode” quando houver restrição, o que é falso como regra geral: se houver indicação técnica legítima (sofrimento refratário, terminalidade), a eutanásia pode ser realizada apesar da restrição, desde que a decisão não seja baseada nela.
D – “Termo de autorização não assinado.” A regra é obter consentimento do responsável e registrar em prontuário. Porém, há exceções previstas (p.ex., risco à saúde pública, zoonoses, animal errante em sofrimento extremo), em que a autoridade sanitária/ato técnico pode prescindir do termo. Portanto, não é proibição absoluta.
Estratégia de prova: procure a alternativa que configure proibição em qualquer cenário. E é a única que viola frontalmente a norma (motivação pessoal sem justificativa). C e D são “pegadinhas” por ignorarem exceções; A e B misturam elementos que, em parte, podem legitimar a eutanásia.
Referências essenciais: Resolução CFMV nº 1.000/2012; Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética); AVMA Guidelines on Euthanasia (2020); WOAH/OIE Terrestrial Animal Health Code – animal welfare.
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