O Diário de Obras (ou ...
O Diário de Obras (ou Livro de Ordem) é um instrumento fundamental para o registro e acompanhamento de uma obra pública. Analise as afirmativas a seguir sobre a finalidade e o preenchimento do Diário de Obras:
I.Serve como registro cronológico oficial de todos os fatos relevantes ocorridos durante a execução da obra, incluindo condições climáticas, pessoal e equipamentos presentes, serviços executados, visitas técnicas, acidentes e ordens da fiscalização.
II.As anotações no Diário de Obras devem ser feitas exclusivamente pelo engenheiro ou arquiteto fiscal da contratante (órgão público), sendo vedado o registro por parte dos prepostos da empresa contratada.
III.O Diário de Obras tem valor jurídico como documento probatório em caso de disputas contratuais, servindo para comprovar comunicações, ordens, atrasos e outros eventos relevantes para a relação contratual.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: C) I e III apenas.
Tema central: O tema principal é o Diário de Obras (ou Livro de Ordem), instrumento obrigatório para o registro cronológico e oficial de todos os fatos ocorridos em uma obra pública. Este documento respalda tanto a fiscalização técnica quanto as obrigações legais, sendo fundamental para a transparência e para a resolução de disputas contratuais.
Análise das Afirmativas:
I. Correta. O Diário de Obras, conforme a Resolução Confea nº 1.024/2009, deve registrar todos os fatos relevantes: clima, equipes, equipamentos, serviços, visitas, acidentes, ordens. Ele funciona como memória detalhada da obra, servindo como fonte de comprovação para procedimentos técnicos e administrativos. Palavras-chave: “cronológico”, “todos os fatos relevantes”.
II. Incorreta. A exigência de que as anotações sejam feitas exclusivamente pelo fiscal do órgão público é equivocada. Normas como a do DNOCS e o Confea estabelecem que o preenchimento cabe ao responsável técnico da empresa contratada, sob supervisão da fiscalização. Portanto, a exclusividade alegada aqui é errada. Atenção ao termo “exclusivamente” – trata-se de uma pegadinha comum que induz a erro pela generalização.
III. Correta. O Diário de Obras possui valor jurídico como documento probatório, respaldando comprovações em disputas, atrasos, ordens e outras ocorrências da execução contratual. O TCM-SP recomenda seu uso para elucidar dúvidas técnicas e justificar eventuais alterações ou adicionais em contrato.
Estratégia para provas: Atenção a termos absolutos (“exclusivamente”, “sempre”, “nunca”), pois frequentemente aparecem para criar armadilhas. Diferencie responsabilidades de preenchedores e supervisores do Livro de Ordem de acordo com a legislação vigente.
Alternativas incorretas: Todas que incluem a II estão erradas; não existe essa restrição legal ao registro! Já a alternativa A desconsidera o valor jurídico do documento, e a D ignora a função de registro cronológico – ambos são erros básicos de interpretação e de conteúdo conforme normas técnicas.
Resumo: O Diário de Obras é instrumento (a) oficial de registro cronológico e (b) com valor jurídico reconhecido, mas não é restrito apenas ao fiscal da contratação.
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O Diário de Obras é o registro cronológico oficial da execução contratual, possui valor jurídico e pode ser preenchido tanto pela fiscalização quanto pela contratada.
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