O documento de uma universidade que deve ser mantido no ar...
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O enunciado pergunta qual documento deve permanecer no arquivo intermediário até que prescreva seu valor administrativo ou seja arquivado permanentemente.
O registro de dispensa de disciplinas comprova que um estudante foi dispensado de cursar determinadas disciplinas, por aproveitamento de estudos ou outro fundamento válido.
Esse documento pode permanecer no arquivo intermediário enquanto ainda houver necessidade administrativa ou jurídica de consultá-lo. Encerrado esse prazo, aplica-se a destinação prevista na tabela de temporalidade: eliminação, se autorizada, ou guarda permanente, se houver valor que a justifique.
- B) Trabalho de conclusão de curso em andamento: documento ainda em produção e uso, associado ao arquivo corrente.
- C) Histórico escolar: documento de valor probatório relevante para comprovar a trajetória acadêmica do estudante.
- D) Projeto pedagógico dos cursos: pode possuir valor histórico e institucional, justificando a guarda permanente.
- E) Ata de colação de grau: comprova formalmente a conclusão do curso e pode ter valor permanente.
Arquivo intermediário = documento que já perdeu a frequência de uso, mas ainda precisa ser guardado até cumprir seu prazo de retenção e receber sua destinação final.
Atenção: a destinação exata depende da tabela de temporalidade aplicável à universidade. Sem conhecer essa tabela ou a justificativa oficial da banca, não é possível afirmar que o registro de dispensa de disciplinas seja universalmente a única resposta correta.
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