Assinale a alternativa correta. A, na condição de agente ...

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Q97123 Direito Penal
Assinale a alternativa correta.

A, na condição de agente diplomático – adido cultural – comete fato descrito como crime no Brasil. No que concerne à responsabilidade penal,
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a imunidade de jurisdição penal dos agentes diplomáticos, tema de Direito Internacional Público aplicado ao Direito Penal brasileiro, importante para provas de promotoria.

Legislação aplicável: O tema é regulado principalmente pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, art. 31, que dispõe:

“O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal no Estado acreditado.”

Jurisprudência relevante: O STF, no HC 87.585/DF, consolidou o entendimento de que a imunidade penal de agentes diplomáticos é absoluta enquanto durar a missão.

Doutrina: Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público), a imunidade impede que o Estado acreditado processe penalmente o agente, devendo eventuais responsabilidades serem apuradas pelo Estado que o enviou.

Exemplo prático: Imagine um embaixador (ou adido cultural) que, em solo brasileiro, comete delito de trânsito com resultado morte. Ainda que o fato fosse tipificado na lei penal brasileira, não haverá jurisdição penal brasileira sobre ele. O Estado acreditado (Brasil) deve pedir sua retirada ou comunicar o Estado de origem, que decidirá se processa o agente.

Justificativa da alternativa correta (D – “há exclusão de jurisdição”):

A alternativa D está correta pois, frente à imunidade de jurisdição penal, a lei e os tribunais brasileiros não podem processar ou julgar o agente diplomático, devendo ser remetido à jurisdição de seu país de origem.


Análise das alternativas incorretas:

  • A) Aplica-se a lei penal brasileira, sujeitando-se ao processo criminal no Brasil.
    Errada. A lei penal material brasileira poderia ser aplicada em tese (territorialidade), mas há exclusão da jurisdição quanto ao processamento, impedindo o julgamento tradicional.
  • B) É isento de pena.
    Errada. A imunidade não significa isenção de pena. Apenas impede o julgamento pelo Estado acreditado, mas o agente pode ser punido em seu Estado de origem.
  • C) É beneficiado com escusa absolutória.
    Errada. Escusa absolutória não se aplica ao tema. Não é uma excludente legal do art. 181 do CP, mas um instituto diverso.
  • E) Há incompetência absoluta.
    Errada. Ocorre exclusão de jurisdição, não mera “incompetência” do juízo nacional, pois sequer há possibilidade de submissão do agente à Justiça local.

Dica para provas: Atenção a termos como “exclusão de jurisdição”: trata-se do verdadeiro núcleo do instituto, superando tanto “incompetência” (que pressupõe jurisdição) quanto excludentes penais.

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Comentários

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Gabarito correto: Letra D.

Fundamentação: Conforme as exceções da Intraterritorialidade (CP, art. 5°, “caput”), a imunidade diplomática é causa de exclusão da jurisdição brasileira, em razão de o agente diplomático– até o 3° secretário – seus familiares, empregados contratados no estrangeiro e familiares deles, possuírem o benefício dessa imunidade, pela qual somente respondem pelos crimes cometidos no Brasil perante a legislação penal do país acreditante (do diplomata). A aplicação da lei penal brasileira é afastada pela Convenção de Viena de 18.04.1961 (Decreto n° 56.435/65)VII que regulou as relações diplomáticas entre os países.

Fonte: www.fmb.com.br
algum colega saberia, por gentileza, explicar a diferença entre as alternativas c e d?
Amigo Gustavo para melhor compreender:
 
Escusa absolutória é a expressão utilizada para designar circunstâncias legais que afastam a aplicação da pena, acarretando os mesmos efeitos dos casos legais de extinção da punibilidade, apesar de, em ambos os casos, permanecer íntegra a estrutura analítica do crime, não retira o caráter criminoso do fato, mas sim sua conseqüência jurídica, tal qual ocorre com o perdão judicial e com as demais causas de extinção da punibilidade.
 
Já a Exclusão da jurisdição disposições legais do próprio sistema limitam a abrangência especial da jurisdição estatal, gerando, portanto, a denominada “autolimitação”.No caso do limite originar-se de outro sistema legal situado fora do ordenamento jurídico, não quer dizer escusa absolutória ou extinção de punibilidade, mas sim continua sendo crime, mas que será julgado em jurisdição fora da que ocorreu o delito!!!
Parabéns Alfeu....comentário excelente!
Achei essa questão muito mal elaborada, me confundi e errei.

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