Em relação ao nexo causal assinale a alternativa correta:
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Comentário sobre a alternativa correta – Nexo causal no Direito Penal
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o nexo causal no Direito Penal, conceito fundamental para que uma conduta seja considerada típica (fato típico). O tema encontra respaldo, especialmente, no Código Penal Brasileiro, art. 13:
“O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
2. Tema central: o que é nexo causal?
O nexo causal representa o vínculo lógico e necessário entre uma conduta (ação ou omissão) e um resultado, sendo indispensável para a configuração do fato típico. Sem esse nexo, não há responsabilização penal.
Exemplo prático: um perito odontológico analisa a relação entre um trauma facial e o óbito da vítima. Se o trauma é a causa direta da morte, configura-se o nexo causal.
3. Justificativa detalhada da alternativa D (correta)
A alternativa D afirma que o nexo é a relação entre a conduta do agente em relação ao resultado. Esta é a definição clássica adotada pelo art. 13 do CP, pela doutrina (Bitencourt, Capez, Greco) e pela jurisprudência do STF (HC 138.637 SP), que enfatiza a imprescindibilidade do nexo entre conduta e resultado para a responsabilização criminal.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Fala em “relação atemporal”, o que é incorreto, pois o nexo causal não é atemporal, mas depende do encadeamento lógico de causa e efeito.
B) Cita “nexo temporal”, conceito inexistente no Direito Penal; o correto é nexo causal.
C) Distorce o papel do perito: mesmo que não haja nexo, o perito deve responder objetivamente aos quesitos, justificando tecnicamente sua conclusão.
E) Confunde ação com afirmação do nexo e omissão com negação do nexo; porém, tanto ação quanto omissão podem, sim, afirmar o nexo causal, conforme disposto no art. 13 do CP ao tratar das “condições sem as quais o resultado não teria ocorrido”.
5. Pegadinhas e dicas ao candidato
Destacar termos como “atemporal”, “nexo temporal” e “negação do nexo” ajuda a fugir das alternativas armadilhas. Foque sempre na lógica da causalidade entre conduta e resultado.
6. Referências doutrinárias
Cezar Roberto Bitencourt (“Tratado de Direito Penal”), Fernando Capez (“Curso de Direito Penal”) e Rogério Greco (“Curso de Direito Penal”) são autores que reforçam essa compreensão, destacando a teoria da equivalência das condições.
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Comentários
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D - O nexo é a relação entre a conduta do agente em relação ao resultado.
O nexo causal é um elemento essencial para a responsabilização penal, pois consiste na ligação entre a conduta do agente e o resultado produzido. Ou seja, é a relação de causa e efeito entre o comportamento (ação ou omissão) do agente e o resultado ocorrido.
GAB: D
O nexo causal, no contexto jurídico, refere-se à relação de causa e efeito entre a conduta do agente (ação ou omissão) e o resultado ocorrido.
A: Errada, pois o nexo causal não é "atemporal". A relação de causalidade depende de uma conexão temporal e lógica entre a conduta e o resultado.
B: Errada, pois confunde "nexo temporal" com "nexo causal". O termo correto é nexo causal, que engloba a relação entre conduta e resultado, não apenas o aspecto temporal.
C: Errada, pois a negativa do nexo causal não isenta o perito de responder aos quesitos, mas pode influenciar a análise pericial.
E: Errada, tanto a ação quanto a omissão podem estabelecer o nexo causal, dependendo do contexto.
CONTRIBUINDO:
São ELEMENTOS DO FATO TÍPICO, de acordo com a TEORIA FINALISTA, à qual Código Penal se perfilha:
Conduta (com dolo ou culpa)
Nexo Causal
Resultado
Tipicidade
Sem algum deles, não há fato típico; por consequência, não há crime.
Explicação:
- Nexo de Causalidade: É a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido. Em outras palavras, é o elo que liga o que o agente fez ao que aconteceu como consequência.
- Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (Conditio Sine Qua Non): Considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Ou seja, se retirarmos mentalmente a conduta do agente e o resultado ainda acontecer, não há nexo causal.
- Temperamentos: Apesar de adotar a teoria da equivalência, o Código Penal brasileiro introduz temperamentos para evitar responsabilizações excessivas. As principais causas excludentes de causalidade são:
- Causa superveniente absolutamente independente: Quando o resultado é produzido por uma causa totalmente nova, que não tem relação com a conduta inicial do agente.
- Causa superveniente relativamente independente: Quando o resultado é produzido por uma causa que se junta à conduta do agente, mas não depende dela.
- Causa preexistente: Quando o agente encontra uma situação já existente e sua conduta apenas a agrava.
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O nexo causal temporal refere-se à relação de causa e efeito entre uma ação e o seu resultado, com foco na sequência temporal dos eventos. Em termos simples, é a ligação entre o que acontece e o que acontece depois, considerando a ordem dos eventos no tempo.
Fato típico: conduta, nexo causal, resultado, tipicidade
O nexo causal é o vínculo entre a conduta do agente (a ação ou omissão) e o resultado produzido (como a morte, lesão, dano, etc.). Ou seja, é o que liga a causa ao efeito dentro de um crime.
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