Quando o condutor do veículo deixa de prestar imediato soco...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 304, preceito secundário, estabelece: "Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave." Como o enunciado descreve a omissão de socorro do condutor e ressalva a hipótese de crime mais grave, aplica-se essa previsão, o que conduz ao gabarito D.
- Confira separadamente os limites mínimo e máximo da pena: acertar apenas um deles não torna a alternativa correta.
- No art. 304 do CTB, observe a expressão "ou multa": as penas são alternativas, não cumulativas.
- Observe a subsidiariedade expressa: a previsão aplica-se se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
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Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
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