Quando o condutor do veículo deixa de prestar imediato soco...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2087685 Direito Penal
Quando o condutor do veículo deixa de prestar imediato socorro à vítima, na ocasião do acidente ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, e deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, ele poderá sofrer pena de multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave, ou detenção de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da questão: A questão trata da sanção penal aplicável ao condutor que deixa de prestar socorro à vítima em acidente de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável: O assunto está previsto no Art. 304 do CTB:
"Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave."

Explicação do tema central: O CTB prevê punição específica para a omissão de socorro no trânsito, punindo quem não presta o devido auxílio à vítima do acidente. A lei ainda reforça que, caso o condutor não possa prestar socorro por justa causa (por exemplo, se ele também estiver gravemente ferido), é obrigatório buscar auxílio da autoridade.

Exemplo prático: Imagine um motorista que atropela um ciclista e, mesmo percebendo que a vítima está ferida, foge sem prestar qualquer ajuda. Mesmo que mais tarde se apresente, já terá incidido no crime do art. 304 do CTB.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D – Seis meses a um ano corresponde exatamente à pena de detenção prevista no Art. 304 do CTB, tornando-a a opção correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Um a dois anos – Errada, pois excede o máximo e mínimo da pena prevista.
  • B) Três a seis meses – Errada, pena inferior à mínima legal.
  • C) Dois a quatro anos – Errada, pena muito superior ao limite do art. 304.
  • E) Seis meses a três anos – Errada, amplia o máximo indevidamente.

Pegadinhas frequentes: O examinador pode alterar o tempo de detenção, aumentando para dar a falsa impressão de gravidade ou reduzindo para confundir com outros delitos de trânsito — atenção ao texto literal da lei!

Legislação, jurisprudência e doutrina: O Tribunal de Justiça de São Paulo confirma o entendimento literal do art. 304, e autores como Renato Brasileiro de Lima reforçam: a omissão de socorro no trânsito é punível mesmo se não houver intenção de lesionar, se caracterizada a omissão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo