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Q2087685 Direito Penal
Quando o condutor do veículo deixa de prestar imediato socorro à vítima, na ocasião do acidente ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, e deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, ele poderá sofrer pena de multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave, ou detenção de:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 304, preceito secundário, estabelece: "Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave." Como o enunciado descreve a omissão de socorro do condutor e ressalva a hipótese de crime mais grave, aplica-se essa previsão, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Pena da omissão de socorro
Análise das alternativas
A
Errada
O intervalo de um a dois anos altera ambos os limites legais: o mínimo é de seis meses, não de um ano, e o máximo é de um ano, não de dois anos.
B
Errada
O intervalo de três a seis meses reduz indevidamente ambos os limites: o art. 304 estabelece mínimo de seis meses e máximo de um ano.
C
Errada
O intervalo de dois a quatro anos eleva ambos os limites da pena, contrariando o mínimo de seis meses e o máximo de um ano previstos no art. 304.
D
Certa
A alternativa D reproduz o intervalo de detenção previsto no art. 304 do CTB.
E
Errada
Embora preserve o mínimo legal de seis meses, eleva o máximo para três anos. O máximo de detenção previsto no art. 304 é de um ano.
Pegadinha da questão
A alternativa E mantém o mínimo correto de seis meses, mas altera o máximo legal de um para três anos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os limites mínimo e máximo da pena: acertar apenas um deles não torna a alternativa correta.
  • No art. 304 do CTB, observe a expressão "ou multa": as penas são alternativas, não cumulativas.
  • Observe a subsidiariedade expressa: a previsão aplica-se se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

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Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

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