A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é apli...
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Tema central: A questão trata da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), buscando avaliar se o candidato conhece as hipóteses em que a lei incide ou deixa de incidir sobre o tratamento de dados pessoais.
Legislação aplicável: O art. 7º, II da LGPD estabelece: "O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador". Por outro lado, o art. 4º define situações de exclusão da incidência da LGPD.
Exemplo prático: Se uma empresa precisa enviar informações de empregados ao INSS para cumprimento de normas previdenciárias, esse tratamento de dados é autorizado por obrigação legal e se submete à LGPD.
Justificativa da alternativa correta (D): Correta. A LGPD se aplica sempre que houver cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, conforme expressamente previsto no art. 7º, II. Nessas situações, o tratamento de dados é permitido mesmo sem consentimento do titular, pois decorre de imposição normativa. Danilo Doneda destaca que base legal não requer anuência do titular quando houver tal obrigação.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Informação incorreta. O art. 4º, II, “a” exclui do âmbito da LGPD os tratamentos realizados para fins jornalísticos e artísticos, protegendo a liberdade de imprensa/expressão.
- B – Também incorreta. O art. 4º, I dispõe que o tratamento feito por pessoa natural, para fins exclusivamente particulares e não econômicos, não se submete à LGPD, evitando ingerência em dados privados familiares ou domésticos.
- C – Errada. Investigações e repressão de crimes têm regramento próprio e a LGPD, pelo art. 4º, III, limita sua aplicação nesse âmbito, privilegiando normas específicas do processo penal e proteção da ordem pública.
Estratégia de prova: Atenção a expressões como “exclusivamente” e à referência a finalidades específicas. Saber identificar exceções (art. 4º) evita erros comuns nas provas.
Conclusão: A aplicação da LGPD é restrita a hipóteses legais. Memorize as exceções do art. 4º! Assim, escolha sempre a alternativa vinculada ao cumprimento de obrigação legal.
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GAB: D
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
GABARITO - D
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Bons Estudos.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
GAB D
Gabarito D ✔️
BIZU
Não se aplica a LGPD " AJA SEDE FI"
Artístico
Jornalístico
Acadêmico
SEgurança
DEfesa
Fora do território
Investigação
Nunca desista dos seus sonhos !
LETRA D CORRETA
LEI 13.709
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
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