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Q2087684 Legislação de Trânsito
Um motorista que viajava de carro foi parado pela Polícia Rodoviária Federal, que constatou que ele estava sob influência de álcool. Porém, a habilitação do motorista estava com a categoria correta para conduzir o carro. Nesse caso, a penalidade que o motorista receberá será de:
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito: Infrações – Alcance da Penalidade por Dirigir Sob Influência de Álcool

1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda o enquadramento legal do motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool, com habilitação regular para o veículo. Assim, foca-se na infração de trânsito por embriaguez ao volante prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Fundamentação Legal

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 165:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 deste Código.”

3. Tema Central Explicado

Dirigir sob a influência de álcool é uma das infrações mais severamente punidas no CTB, justamente para proteger vidas no trânsito. Conhecer o artigo 165 é essencial para quem presta concursos para motorista.

Exemplo Prático: Um motorista é parado em blitz, é feito teste do bafômetro e constatada a presença de álcool. Mesmo não provocando acidente, ele receberá as penalidades do art. 165 do CTB, independentemente da categoria de sua CNH.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

Certa porque multar em 10 vezes o valor da infração gravíssima e suspender o direito de dirigir por 12 meses são as penalidades exatas previstas pelo CTB para essa conduta. Não há previsão de crime na situação narrada; apenas infração administrativa gravíssima.

Jurisprudência: O STF decidiu que a punição administrativa por recusa ao bafômetro e embriaguez não viola direitos fundamentais (RE 1.224.374).

5. Alternativas Incorretas

  • A – INCORRETA: Multa é multiplicada por 10, não por 3.
  • B – INCORRETA: Não existe advertência por escrito nesta infração e o valor da multa está errado.
  • D/E – INCORRETAS: Advertência não se aplica a infrações gravíssimas e o período de suspensão definido é, pelo CTB, de 12 meses, nunca 6.

Dica de Prova/Pegadinhas: Atenção aos valores dobrados (dez vezes), penalidades cumulativas e advertências que nunca se aplicam a casos de embriaguez.

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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine

dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação + retenção do veículo,

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze)

meses.

O FATO DELE ESTA COM A CATEGORIA DE HABILITAÇAO CORRETA, NAO MUDA O FATO DELE ESTA DIRIGINDO ALCOLIZADO. A MULTA É DEZ VEZES MAIS E A SUSPENSAO POR 12 MESES DO DIREITO DE DIRIGIR.

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