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Q4282617 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora NR-28 (Fiscalização e Penalidades) do Ministério do Trabalho e Emprego, cita que a fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto no Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT e na Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, sem prejuízo da aplicação de outras disposições pertinentes ao tema. Cita, também, que aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração. O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. As notificações serão acompanhadas de prazos para que o empregador realize as devidas correções dessas irregularidades, devendo esse prazo ser limitado a, no máximo:
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