O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma ...
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A alternativa correta é:
C - Verdadeiro, ilusório e forjado.
Explicação:
De acordo com a teoria dos vestígios, os vestígios deixados por uma infração penal em relação ao fato ocorrido podem ser classificados como:
- Verdadeiros: correspondem a vestígios reais, que guardam relação direta com o fato investigado.
- Ilusórios: aparentam relação com o fato, mas não possuem vínculo verdadeiro — podem levar o perito ao erro.
- Forjados: são propositalmente colocados na cena para enganar ou simular uma situação que não ocorreu.
Essas classificações são importantes para a interpretação pericial dos elementos encontrados no local do crime e fazem parte da análise crítica do perito criminal.
RELAÇÃO AO FATO: verdadeiro, ilusório ou forjado
a) Ilusório, forjado e fugazes. ERRADO
Fugazes é quanto a permanência/integridade e não ao fato
b) Forjado, permanente e latente. ERRADO
Permanente: permanência/integridade
Latente: detecção/percepção
c) Verdadeiro, ilusório e forjado. CERTO
d) Forjado, real e latente. ERRADO
Real: sinônimo de verdadeiro, guardam relação direta com o fato OK
Latente: detecção/percepção
e) Forjado, ilusório e persistentes. ERRADO
Persistente: quanto a permanência/integridade
Classificação dos vestígios
1) De acordo com o referencial de produção:
- Verdadeiros: todos os vestígios encontrados no local de crime, até que se prove o contrário/
- Ilusórios: aqueles que não tem relação com a infração;
- Forjados: aqueles que produzidos por interesse do criminoso, para "enganar" os peritos.
2) Quanto ao lapso temporal:
- Transitórios - os vestígios efêmeros - desaparecem rapidamente do local.
- Permanentes/Persistentes - permanecem no local de crime por um longo período.
- Perenes - permanecem no local ao longo do tempo, sendo eliminados apenas por fenômenos naturais raros e de grande magnitude
3)Quanto à percepção:
- Perceptíveis.
- Latentes - invisíveis ou ocultos.
GAB. C
Segundo Roberto Porto, Genival Veloso de França e Nerio Rojas: Os vestígios podem ser classificados quanto à relação com o fato produzido:
V.I.F
Verdadeiros (reais)
- São vestígios produzidos de fato pelo crime ou pelo fato investigado.
- Representam evidência genuína do evento.
- Ex.: sangue, impressões digitais da vítima ou do autor, arma deixada na cena.
Ilusorios
- Vestígios que não correspondem ao fato, mas podem induzir a erro.
- Resultam de coincidência ou interpretação equivocada.
- Ex.: manchas de tinta confundidas com sangue; pegadas de animal confundidas com pegadas humanas.
Forjados
- Vestígios intencionalmente produzidos para enganar a investigação.
- Ex.: simular um arrombamento, plantar sangue ou impressões digitais falsas.
Gabarito C
Na Criminalística, a classificação dos vestígios quanto ao seu referencial de produção (ou relação com a realidade do fato) busca identificar se aquele elemento realmente pertence à dinâmica do crime ou se está ali por erro ou má-fé.
De acordo com a doutrina clássica de Eraldo Rabello, os vestígios são divididos em três tipos:
- Verdadeiro: É aquele produzido diretamente pelos atores do crime (autor ou vítima) e que faz parte da dinâmica real do evento. É o vestígio que, se bem analisado, leva à elucidação do fato.
- Ilusório: É aquele produzido de forma acidental, sem má-fé. Ele surge no local de crime por uma coincidência ou ação que não tem relação com o crime em si (ex: uma pegada de um curioso que entrou no local antes do isolamento, ou um fio de cabelo de um morador da casa que não tem relação com o delito).
- Forjado: É aquele produzido com má-fé, com o objetivo de enganar a perícia, incriminar um inocente ou simular uma situação que não ocorreu (ex: o criminoso coloca a arma na mão da vítima para simular um suicídio).
Retroceder Nunca Render-se Jamais !
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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