O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma ...

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Q3295040 Criminalística
O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Com base nos estudos sobre a teoria dos vestígios, quanto ao referencial de produção, os vestígios com relação ao fato como são classificados?
Marque a alternativa correta. 
Alternativas

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A alternativa correta é:

C - Verdadeiro, ilusório e forjado.

Explicação:

De acordo com a teoria dos vestígios, os vestígios deixados por uma infração penal em relação ao fato ocorrido podem ser classificados como:

  • Verdadeiros: correspondem a vestígios reais, que guardam relação direta com o fato investigado.
  • Ilusórios: aparentam relação com o fato, mas não possuem vínculo verdadeiro — podem levar o perito ao erro.
  • Forjados: são propositalmente colocados na cena para enganar ou simular uma situação que não ocorreu.

Essas classificações são importantes para a interpretação pericial dos elementos encontrados no local do crime e fazem parte da análise crítica do perito criminal.

RELAÇÃO AO FATO: verdadeiro, ilusório ou forjado

a) Ilusório, forjado e fugazes. ERRADO

Fugazes é quanto a permanência/integridade e não ao fato

b) Forjado, permanente e latente. ERRADO

Permanente: permanência/integridade

Latente: detecção/percepção

c) Verdadeiro, ilusório e forjado. CERTO

d) Forjado, real e latente. ERRADO

Real: sinônimo de verdadeiro, guardam relação direta com o fato OK

Latente: detecção/percepção

e) Forjado, ilusório e persistentes. ERRADO

Persistente: quanto a permanência/integridade

Classificação dos vestígios

1) De acordo com o referencial de produção:

  • Verdadeiros: todos os vestígios encontrados no local de crime, até que se prove o contrário/
  • Ilusórios: aqueles que não tem relação com a infração;
  • Forjados: aqueles que produzidos por interesse do criminoso, para "enganar" os peritos.

2) Quanto ao lapso temporal:

  • Transitórios - os vestígios efêmeros - desaparecem rapidamente do local.
  • Permanentes/Persistentes - permanecem no local de crime por um longo período.
  • Perenes - permanecem no local ao longo do tempo, sendo eliminados apenas por fenômenos naturais raros e de grande magnitude

3)Quanto à percepção:

  • Perceptíveis.
  • Latentes - invisíveis ou ocultos.

GAB. C

Segundo Roberto Porto, Genival Veloso de França e Nerio Rojas: Os vestígios podem ser classificados quanto à relação com o fato produzido:

V.I.F

Verdadeiros (reais)

  • São vestígios produzidos de fato pelo crime ou pelo fato investigado.
  • Representam evidência genuína do evento.
  • Ex.: sangue, impressões digitais da vítima ou do autor, arma deixada na cena.

Ilusorios

  • Vestígios que não correspondem ao fato, mas podem induzir a erro.
  • Resultam de coincidência ou interpretação equivocada.
  • Ex.: manchas de tinta confundidas com sangue; pegadas de animal confundidas com pegadas humanas.

Forjados

  • Vestígios intencionalmente produzidos para enganar a investigação.
  • Ex.: simular um arrombamento, plantar sangue ou impressões digitais falsas.

Gabarito C

Na Criminalística, a classificação dos vestígios quanto ao seu referencial de produção (ou relação com a realidade do fato) busca identificar se aquele elemento realmente pertence à dinâmica do crime ou se está ali por erro ou má-fé.

De acordo com a doutrina clássica de Eraldo Rabello, os vestígios são divididos em três tipos:

  1. Verdadeiro: É aquele produzido diretamente pelos atores do crime (autor ou vítima) e que faz parte da dinâmica real do evento. É o vestígio que, se bem analisado, leva à elucidação do fato.
  2. Ilusório: É aquele produzido de forma acidental, sem má-fé. Ele surge no local de crime por uma coincidência ou ação que não tem relação com o crime em si (ex: uma pegada de um curioso que entrou no local antes do isolamento, ou um fio de cabelo de um morador da casa que não tem relação com o delito).
  3. Forjado: É aquele produzido com má-fé, com o objetivo de enganar a perícia, incriminar um inocente ou simular uma situação que não ocorreu (ex: o criminoso coloca a arma na mão da vítima para simular um suicídio).

Retroceder Nunca Render-se Jamais !

Força e Fé !

Fortuna Audaces Sequitur ! 

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