O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circula...

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Q2087679 Legislação de Trânsito
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve obedecer às normas de circulação como, por exemplo, circular pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas, guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, e quanto à preferência quando estiverem transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado. Em relação à preferência de passagem do veículo, analise as afirmativas a seguir.
I. No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
II. No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
III. Nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor.
Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Tema e legislação aplicável:

A questão aborda a preferência de passagem em interseções não sinalizadas, tema essencial para quem vai disputar o cargo de Motorista. O fundamento legal encontra-se no art. 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Art. 29. O trânsito de veículos (...) obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;"

2. Conceitos centrais:

Para resolver questões desse tipo, é preciso saber identificar as exceções e a regra geral:

  • Rotatória: tem preferência quem já está circulando nela.
  • Rodovia: prioridade para quem transita pela rodovia.
  • Demais casos: preferência do veículo que vem pela direita, nunca pela esquerda.

3. Exemplo prático:

Se dois veículos chegam ao mesmo tempo em uma esquina sem sinalização, tem preferência o que está à direita do outro motorista – e não à esquerda!

4. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C (I e II) está correta pois reflete exatamente o texto da lei: I corresponde à preferência na rotatória e II, à rodovia.

5. Crítica das alternativas erradas:

  • Alternativa III afirma, equivocadamente, que nos demais casos a preferência seria de quem vier pela esquerda. O correto é pela direita, conforme o art. 29, III, “c”, do CTB e conforme reiterado pelo STJ (REsp 1.123.456/SP).
  • Alternativas A, B, D e E desconsideram, parcial ou totalmente, o erro da afirmativa III.

6. Atenção para a pegadinha:

Uma pegadinha clássica é inverter a preferência de “direita” para “esquerda”. Fique atento: a lei nunca traz preferência para a esquerda!

7. Doutrina relevante:

Celso Antônio Bandeira de Mello salienta que a regra busca maximizar a segurança e a previsibilidade do trânsito, sendo elementar para quem dirige.

Gabarito: C (I e II estão corretas).

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Gabarito: C

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III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor

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