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Q2087678 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado em 2020 ampliando o prazo de validade das habilitações dentre outras providências, em que o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, como exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica por médicos e psicólogos peritos examinadores. Em relação aos prazos definidos para exame de aptidão física e mental, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda o tema prorrogação e prazos de validade do exame de aptidão física e mental necessários para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 147, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após a relevante alteração trazida pela Lei nº 14.071/2020.

Texto legal aplicável

CTB, Art. 147, § 1º:

I – 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; II – 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos; III – 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Tema central e exemplo prático

O candidato à habilitação e os condutores necessitam submeter-se periodicamente ao exame de aptidão física e mental, com prazos que variam conforme a idade. Exemplo prático: um motorista de 55 anos deverá renovar seu exame de aptidão física e mental a cada 5 anos, conforme o inciso II acima.

Justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E está absolutamente correta, pois cita a cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta e inferior a setenta anos, de acordo com o art. 147, § 1º, II, do CTB.

Análise das alternativas incorretas

  • A) Errada. Condutores com menos de 50 anos renovam a cada 10 anos, não 5.
  • B) Errada. Para 70 anos ou mais, o prazo é de 3 anos, não 10.
  • C) Errada. De 50 a 69 anos é 5 anos, não 3.
  • D) Errada. Não existe faixa etária "igual ou superior a 70 e inferior a 50 anos". É uma pegadinha típica de prova!

Dicas e pegadinhas

Fique atento a detalhes de idade e prazos. Provas gostam de inverter faixas etárias ou confundir com prazos antigos!

Contribuição doutrinária

José dos Santos Carvalho Filho destaca a importância de o candidato conhecer as atualizações legislativas do CTB, especialmente os novos prazos de validade da CNH.

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ATENÇÃO PARA OS PRAZOS

​ Prazos de Renovação da CNH (Regra Geral)

×​Condutores com menos de 50 anos: A CNH tem validade de 10 anos.

×​Condutores com 50 anos completos e menos de 70 anos: A CNH tem validade de 5 anos.

×​Condutores com 70 anos ou mais: A CNH tem validade de 3 anos.

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