O objetivo da Norma Regulame...
O objetivo da Norma Regulamentadora NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego, é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Equipamento de proteção individual é qualquer dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra riscos no ambiente de trabalho. Analise as diretrizes contidas na Norma Regulamentadora NR-6 sobre equipamentos de proteção individual apresentadas a seguir:
I.Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.
II.Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e Certificado de Aprovação (CA) do EPI.
III.Cabe à organização responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação dos EPI.
IV.Não é permitido o uso de sistema eletrônico para fins de registro de fornecimento de EPI.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo era aplicar os subitens 6.5.1.2 e 6.5.1.2.1 à hipótese do enunciado — inviabilidade do registro de EPI descartável e creme de proteção. Como I e II atendem a essas regras, o gabarito é D.
- Verifique a condição da regra: ser descartável ou creme de proteção não dispensa automaticamente o registro; a previsão depende da inviabilidade de registrá-lo.
- Na ausência da embalagem original, confira a disponibilização das informações exigidas no local de fornecimento.
- Separe limpeza, guarda e conservação pelo trabalhador de higienização e manutenção periódica pela organização, quando aplicáveis.
- Diferencie permissão de obrigação: o registro eletrônico é permitido, não obrigatório nem proibido.
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Comentários
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Análise detalhada das afirmativas conforme o texto atualizado da NR-6:
I. Verdadeira: De acordo com o item 6.5.1.2 da NR-6, quando for inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, a organização deve garantir sua disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando o imediato fornecimento ou reposição.
II. Verdadeira: Conforme o subitem 6.5.1.2.1, caso a embalagem original não seja mantida, devem ser disponibilizadas no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e o número do Certificado de Aprovação (CA).
III. Falsa: A responsabilidade pela limpeza, guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador (item 6.6.1, alínea 'c'). Cabe à organização responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, além de orientar e treinar o trabalhador.
IV. Falsa: De acordo com o item 6.5.1.1 da NR-6, é permitido o uso de sistema eletrônico (inclusive com biometria ou fichas digitais) para fins de registro do fornecimento de EPI.
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