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Q4282605 Segurança e Saúde no Trabalho

O objetivo da Norma Regulamentadora NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego, é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Equipamento de proteção individual é qualquer dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra riscos no ambiente de trabalho. Analise as diretrizes contidas na Norma Regulamentadora NR-6 sobre equipamentos de proteção individual apresentadas a seguir:


I.Quando inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à organização garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição.


II.Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e Certificado de Aprovação (CA) do EPI.


III.Cabe à organização responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação dos EPI.


IV.Não é permitido o uso de sistema eletrônico para fins de registro de fornecimento de EPI.


É correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo era aplicar os subitens 6.5.1.2 e 6.5.1.2.1 à hipótese do enunciado — inviabilidade do registro de EPI descartável e creme de proteção. Como I e II atendem a essas regras, o gabarito é D.

Tema central: Fornecimento e responsabilidades sobre EPI
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente II. O subitem 6.5.1.2.1 permite que, não sendo mantida a embalagem original, as informações exigidas sejam disponibilizadas no local de fornecimento.
B
Errada
As duas afirmações selecionadas são falsas. III atribui à organização a limpeza, guarda e conservação, que cabem ao trabalhador conforme 6.6.1(c). IV proíbe o registro eletrônico, expressamente permitido por 6.5.1(d).
C
Errada
Inclui indevidamente III e IV. A NR-6 atribui ao trabalhador a limpeza, guarda e conservação dos EPI e permite o registro eletrônico de fornecimento; portanto, não é possível considerar verdadeiras as quatro afirmações.
D
Certa
A alternativa D reúne as duas afirmações verdadeiras. I preserva a condição exigida pela norma: quando inviável o registro, a organização deve garantir disponibilidade em quantidade suficiente e fornecimento ou reposição imediatos. II apresenta a previsão complementar para a ausência da embalagem original: disponibilizar, no local de fornecimento, identificação do produto, fabricante ou importador, lote, validade e CA. Portanto, II não contradiz I; estabelece como manter disponíveis as informações do EPI nessa situação.
E
Errada
Omite I, que corresponde à regra de disponibilização e reposição quando inviável o registro, e inclui duas afirmações falsas: III troca o responsável pela limpeza, guarda e conservação; IV nega uma modalidade de registro permitida.
Pegadinha da questão
II parece contrariar a referência à embalagem original em I, mas é uma previsão complementar expressa. Outra confusão é equiparar limpeza, guarda e conservação, atribuídas ao trabalhador, à higienização e manutenção periódica, que cabem à organização quando aplicáveis, conforme as informações do fabricante ou importador.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a condição da regra: ser descartável ou creme de proteção não dispensa automaticamente o registro; a previsão depende da inviabilidade de registrá-lo.
  • Na ausência da embalagem original, confira a disponibilização das informações exigidas no local de fornecimento.
  • Separe limpeza, guarda e conservação pelo trabalhador de higienização e manutenção periódica pela organização, quando aplicáveis.
  • Diferencie permissão de obrigação: o registro eletrônico é permitido, não obrigatório nem proibido.

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Comentários

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Análise detalhada das afirmativas conforme o texto atualizado da NR-6:

  • I. Verdadeira: De acordo com o item 6.5.1.2 da NR-6, quando for inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, a organização deve garantir sua disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando o imediato fornecimento ou reposição.

  • II. Verdadeira: Conforme o subitem 6.5.1.2.1, caso a embalagem original não seja mantida, devem ser disponibilizadas no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e o número do Certificado de Aprovação (CA).

  • III. Falsa: A responsabilidade pela limpeza, guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador (item 6.6.1, alínea 'c'). Cabe à organização responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, além de orientar e treinar o trabalhador.

  • IV. Falsa: De acordo com o item 6.5.1.1 da NR-6, é permitido o uso de sistema eletrônico (inclusive com biometria ou fichas digitais) para fins de registro do fornecimento de EPI.

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