Norma Regulamentadora NR-7, do ...
I.O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.
II.Na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.
III.O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo na admissão, anualmente, tendo como referência o exame da admissão, e na demissão.
IV.O audiômetro deve ser submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento, incluindo a aferição acústica a cada 2 (dois) anos.
É correto o que se afirma em:
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4. Periodicidade dos exames audiométricos
4.1 O exame audiométrico deve ser realizado, no mínimo:
a) na admissão;
b) anualmente, tendo como referência o exame da alínea “a” acima;
c) na demissão.
4.1.1 Na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.
3.3 O exame audiométrico deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
3.4 O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico
3.2 O audiômetro deve ser submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento, incluindo:
I - aferição acústica anual;
II - calibração acústica:
a) sempre que a aferição acústica indicar alteração;
b) quando houver recomendação de prazo pelo fabricante;
c) a cada 5 (cinco) anos, se não houver indicação do fabricante.
III - aferição biológica precedendo a realização dos exames audiométricos.
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