O artigo 3º da Lei 4.320/64 indica que: A Lei de Orçamento ...
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O tema central da questão é o entendimento dos princípios orçamentários, que são diretrizes fundamentais para a elaboração, execução e controle do orçamento público. Esses princípios são essenciais para garantir que o processo orçamentário seja transparente, equilibrado e eficaz.
A alternativa correta é a letra C - Universalidade. Vamos entender o porquê:
Princípio da Universalidade: Este princípio estabelece que a lei orçamentária deve abranger todas as receitas e despesas do governo, sem exceção. O artigo 3º da Lei 4.320/64 reforça essa ideia ao mencionar que todas as receitas, inclusive as de operações de crédito, devem ser incluídas no orçamento. Isso garante uma visão completa e abrangente das finanças públicas, facilitando o controle e a transparência.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Anualidade: Este princípio indica que o orçamento deve ser elaborado e executado para um período de um ano, conhecido como exercício financeiro. Não é o foco do artigo 3º, que fala sobre a abrangência das receitas no orçamento.
B - Unidade: Refere-se à ideia de que deve haver um único orçamento para cada ente da federação (União, Estados, Municípios), para evitar a fragmentação das decisões financeiras. Novamente, isso não é o que o artigo 3º destaca.
D - Exclusividade: Este princípio afirma que o orçamento deve conter apenas previsões de receitas e fixação de despesas, sem tratar de outros assuntos. O artigo 3º não trata dessa exclusão de elementos alheios ao orçamento.
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Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
a) ANUALIDADE (ou periodicidade) - o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano;
b) UNIDADE - O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro;
c) UNIVERSALIDADE (gabarito) - A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
d) EXCLUSIVIDADE - a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
GABARITO: LETRA C
Princípio da Universalidade:
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Lei 4.320/64: Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR
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