Os contratos são uma espécie de negócio jurídico com declara...
CC:
a) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
c) Art. 112.
d) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
e) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A alternativa B está incompleta, mas não está INCORRETA. Minha opinião.Torben Maia cuidado com o equívoco,letra b esta incorreta, ninguem vai fazer um negocio juridico com algo indeterminavel! já imaginou a situaçao: vendedor-to vendendo um negocio por 10 mil... comprador- o que vc esta vendendo? ... vendedor- não sei ! e aí,vc compraria? kkkkkkkkkkkkkk
Gabarito: C, com base no art. 112 do CC/02 "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."
mas nos contratos tem um ponto bem específico de literalidade, ent pq a importância de uma coisa sobrepõe a outra, deveria ser ao menos um item que equiaprasse as caracteristicas, nn concordei por completo com o gabarito
GABARITO - C
Esse artigo explica que, ao interpretar o que alguém quer dizer, é mais importante considerar o que eles realmente querem, mesmo que não tenham expressado isso exatamente com palavras, do que levar ao pé da letra o que foi dito. Em outras palavras, é mais importante entender a intenção por trás das palavras do que o significado literal delas.