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Q3184442 Fonoaudiologia
A Portaria nº 587/2004 dispõe sobre a organização e a implantação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva. Considerando a necessidade do estabelecimento de um sistema de fluxo de referência e contrarreferência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º: Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde dos estados adotem as providências necessárias à organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva. Art. 2º: Definir que as Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva serão compostas pelas Ações de Saúde Auditiva na Atenção Básica, Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade e Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. As Ações de Saúde Auditiva na Atenção Básica compreendem ações de promoção à saúde auditiva, de prevenção e identificação precoce de problemas auditivos junto à comunidade, assim como ações informativas e educativas, orientação familiar e encaminhamentos, quando necessário, para o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade. As ações deverão ser desenvolvidas em estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional (SCNES), realizadas pelas equipes da Atenção Básica, considerando-se a saúde auditiva apenas de recém-nascidos, pré-escolares e escolares.

II. Entende-se por Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade aquele que ofereceu atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva, de forma articulada e integrada com o sistema local e regional e que ofereça triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças a partir de 3 anos de idade, de jovens, de adultos, incluindo os trabalhadores, e de idosos, respeitando as especificidades da avaliação e reabilitação exigidas para cada um desses segmentos.

III. Entende-se por Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade aquele que oferece atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva de forma articulada e integrada com o sistema local e regional, constituindo-se como referência para diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças de até 3 anos de idade e em pacientes com afecções associadas, sejam neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal, perdas unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldades na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade.


Está correto o que se afirma em
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