Dispõe o artigo 4º da lei 13.869/2019 sobre os efeitos da c...
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. II – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. III – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata dos efeitos da condenação previstos pelo art. 4º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tema relevante para concursos, especialmente para o cargo de Guarda Municipal, por envolver efeitos jurídicos sobre a vida funcional do servidor.
Artigo da lei aplicável:
Lei 13.869/2019, art. 4º:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Item I está certo, pois reproduz fielmente o texto da lei.
Item II está certo, corresponde ao inciso III do art. 4º.
Item III está errado, pois a inabilitação pode ser de 1 a 5 anos, e não de 1 a 3, como afirma o item. Essa diferença numérica é uma pegadinha clássica em concurso.
Exemplo prático:
Se um guarda municipal reincidir em crime de abuso de autoridade, poderá, por sentença motivada, perder o cargo e ficar inabilitado para exercer função pública por até 5 anos.
Alternativa correta:
C) Apenas os itens I e II são verdadeiros.
O item III está incorreto pelo erro no prazo da inabilitação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Item II está correto, portanto não pode ser apenas o I.
B) Item I também está correto, portanto não pode ser apenas o II.
D) Item III está errado pelo prazo.
E) Não é verdadeira pois o item III está incorreto.
Pegadinhas:
Fique atento aos números e prazos mencionados nos incisos: a banca trocou "1 a 5 anos" por "1 a 3 anos", típico detalhe para confundir o candidato.
Doutrina: Renato Marcão, em “Curso de Processo Penal”, reforça que os efeitos de inabilitação e perda do cargo exigem reincidência e decisão motivada, e a fixação de valor mínimo depende de requerimento do ofendido.
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Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Lembrar que a II só será aplicada aos reincidentes específicos, e de forma motivada. Não é um efeito automático.
"A requerimento do ofendido" essa parte que me deixou na duvida.
Periodo de 1 a 5 anos.
questão mal formulada, cabia recurso. o período é de 1 a 5 anos.
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