De acordo com a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços...
É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa (1ª parte). Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário (2ª parte). O memorial descritivo do projeto deve conter apenas a especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos e as precauções aplicáveis em face das influências externas (3ª parte).
A sentença está: