A Portaria GM/MS nº 4.644/2022 dispõe sobre a elaboração, c...
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A alternativa que apresenta a informação incorreta (EXCETO), de acordo com a Portaria GM/MS nº 4.644/2022, é a A.
Conforme o Artigo 3º da referida Portaria, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAA) deve ser elaborado considerando os seguintes pontos, o que valida ou invalida as alternativas propostas:
- A (Incorreta/EXCETO): O texto legal estabelece que deve ser considerado o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas, e não especificamente da "equipe de auditores".
- B (Correta): Devem ser considerados os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta, além de seus processos de governança e controles internos.
- C (Correta): O PAA deve considerar o atendimento às demandas oriundas dos órgãos de controle e situações mapeadas pela própria auditoria interna.
- D (Correta): Devem ser incluídas as ações de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores.
- E (Correta): É necessária a reserva de uma carga horária mínima de 40 horas anuais para cada auditor interno (incluindo o titular da unidade) para ações de capacitação.
Portanto, a alternativa A está incorreta ao restringir ou alterar o grupo cujas expectativas devem ser levadas em conta no planejamento
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