A Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em En...

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Q378186 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho / SESMT (Portaria nº 3.214/78) assinala:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A NR-4 distingue o técnico de segurança do trabalho dos demais integrantes do SESMT quanto à dedicação: ele deve atuar em tempo integral, enquanto engenheiro de segurança, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho podem ter tempo parcial ou integral, conforme o dimensionamento. Como o enunciado cobra exatamente essa regra, a alternativa correta é a C.

Tema central: Carga horária do SESMT
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui ao médico do trabalho, ao enfermeiro do trabalho e ao engenheiro de segurança jornadas de 4 ou 8 horas por dia, o que não corresponde à NR-4. A redação tradicional da norma previa 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para essas categorias; a redação vigente trabalha com 15 ou 30 horas por semana. O erro é material na carga horária normativa.
B
Errada
Incorreta porque cria uma exceção normativa específica para o engenheiro de segurança que não é sustentada pela redação vigente da NR-4. A vedação ao exercício de atividades estranhas ao SESMT durante o horário de atuação alcança os profissionais do SESMT, sem essa ressalva exclusiva ao engenheiro. Portanto, a alternativa erra a regra de exclusividade funcional durante a atuação no serviço.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo normativo da NR-4: o técnico de segurança do trabalho deve atuar em dedicação integral no SESMT. Na redação tradicional, isso correspondia a 8 horas por dia; na redação vigente, a 44 horas semanais. O ponto decisivo é a exigência de tempo integral para essa categoria.
D
Errada
Incorreta porque generaliza que todos os profissionais do SESMT, exceto o médico do trabalho, devem atuar em tempo integral. Isso contraria a NR-4, que permite tempo parcial ou integral, conforme dimensionamento, também para engenheiro de segurança do trabalho e enfermeiro do trabalho. O erro está em ignorar que o regime diferenciado não é exclusivo do médico.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: trocar a distinção normativa entre técnico de segurança e médico/enfermeiro/engenheiro por uma falsa uniformidade de jornada, e confundir a redação antiga em horas por dia com a redação atual em horas por semana, embora ambas mantenham o técnico de segurança em dedicação integral.
Dica para questões semelhantes
  • Na NR-4, primeiro separe os grupos: técnico de segurança do trabalho tem dedicação integral; engenheiro de segurança, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho podem ter tempo parcial ou integral conforme dimensionamento.
  • Desconfie de alternativas que atribuem a mesma jornada a todos os integrantes do SESMT, porque a norma faz distinção expressa entre categorias.
  • Se a questão misturar redação antiga e vigente, confirme o núcleo normativo que permaneceu estável antes de escolher a alternativa.
  • Em itens sobre outras atividades durante o horário do SESMT, não aceite exceções específicas sem respaldo expresso na norma.

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4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas 

por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, 

de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 

1987)

A questão cobra conhecimento acerca das disposições trazidas pela Norma Regulamentadora nº 4, em relação à carga horário dos profissionais integrantes do SESMT.

De acordo com a NR-04:

"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

  • Profissionais com ensino médio e técnico.

Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

Carga horária: 8 horas por dia

  • Profissionais com cargo de ensino superior

Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

  • Tempo parcial: 3 horas por dia.
  • Tempo integral: 6 horas por dia.

Analisaremos as alternativas em busca da assertiva correta.

A- INCORRETO O correto é o seguinte: 3 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o dimensionamento do serviço

B- INCORRETO. "4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho". A NR não traz a exceção a qual a alternativa se refere.

C- CORRETO. A carga horária de 8h do técnico de segurança está nos exatos nos termos do item 4.8 da NR-4.

D- INCORRETO. Todos os profissionais componentes do SESMT, à exceção não apenas do médico do trabalho, mas também dos enfermeiros do trabalho e dos engenheiros de segurança do trabalho.

GABARITO DA MONITORA: LETRA C

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