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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A definição da jornada diária mínima para a Educação Infantil nas modalidades tempo parcial e tempo integral, conforme o art. 5º, § 6º, da Resolução CNE/CEB nº 5/2009.
- Quando a questão trouxer tempo parcial e tempo integral na Educação Infantil, compare a jornada diária com os pisos do art. 5º, § 6º: parcial = no mínimo 4 horas; integral = igual ou superior a 7 horas.
- A expressão "no mínimo" impede validar carga inferior ao piso fixado.
- A expressão "igual ou superior" inclui o valor exato indicado pela norma; 7 horas já cumprem o tempo integral.
- Se o item cobra jornada diária, não troque o critério por carga horária anual ou por número de dias letivos.
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