À luz do Art. 5º, § 6º da Resolução CNE/CEB n.º 5/2009,
compreendendo o tempo total que a criança permanece
na instituição, é considerada Educação Infantil em tempo
parcial e em tempo integral a jornada de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas