Nos termos do que prevê a Constituição, a lei orçamentária a...

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Q630095 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos do que prevê a Constituição, a lei orçamentária anual:
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O tema central desta questão é a Lei Orçamentária Anual (LOA) no contexto da Constituição Federal. A LOA é um instrumento de planejamento do orçamento público, que define as receitas e despesas do governo para um determinado exercício financeiro. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimentos sobre as disposições constitucionais que regem a elaboração e execução do orçamento público, especialmente no que diz respeito às permissões e limitações dadas à LOA.

Alternativa correta: C - pode autorizar a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

A alternativa C é a correta porque, de acordo com a Constituição Federal, a LOA pode autorizar operações de crédito, inclusive aquelas por antecipação de receita (ARO). Essas operações são uma maneira de o governo obter recursos antecipadamente, baseando-se na receita que se espera receber durante o exercício financeiro. Portanto, a LOA pode sim prever essa possibilidade, desde que dentro dos limites estabelecidos em lei.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - pode permitir ilimitada abertura de créditos adicionais: Esta alternativa está incorreta. A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem limites e condições para a abertura de créditos adicionais, que são utilizados para ajustar o orçamento ao longo do exercício financeiro. Não há permissão para abertura de créditos de forma ilimitada.

B - pode ser objeto de emenda legislativa, baseada em corte de despesas com o serviço da dívida: A alternativa B está incorreta porque a Constituição impede que sejam realizadas emendas que cortem despesas obrigatórias, como aquelas relativas ao serviço da dívida.

D - não inclui as entidades de direito privado da Administração Pública: Esta afirmação é incorreta. A LOA abrange também as entidades de direito privado que integrem a Administração Pública, desde que recebam recursos do orçamento ou estejam sob controle do governo.

E - pode, em casos excepcionais, permitir a criação de novos cargos públicos: A criação de novos cargos e funções públicas está sujeita a uma lei específica e não pode ser feita diretamente pela LOA. Portanto, essa alternativa está errada.

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Gab. C

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Comentando cada alternativa, pois é mais enriquecedor:

 

a) pode permitir ilimitada abertura de créditos adicionais; NÃO PODE, CRÉDITO ILIMITADO É PROIBIDO

b) NÃO pode ser objeto de emenda legislativa, baseada em corte de despesas com o serviço da dívida;

c) pode autorizar a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária; ALÉM DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

d) não inclui as entidades de direito privado da Administração Pública;  INCLUI SIM, ENTIDADES DEPENDENTES ESTÃO NA LOA

e) pode, em casos excepcionais, permitir a criação de novos cargos públicos. NÃO PODE, ISSO FERE O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

(Alternativa A) Art. 167, VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

(Alternativa B) Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

[...]

b) serviço da dívida;

(Alternativa C) Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

(Alternativa D) Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

(Alternativa E) Mesma explicação da alternativa C

Bons estudos!

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