Pela NBR NM 212/99, tem-se as seguintes definições de vazão...
I - Valor da vazão situada entre as vazões de sobrecarga e a mínima, no qual o campo de medição divide-se em duas zonas, superior e inferior, cada uma caracterizada pelo valor do erro máximo admissível.
II - Vazão até a qual o medidor pode funcionar de forma satisfatória por um curto período sem danificar-se e cujo valor é o dobro do valor de qp.
III - Vazão até a qual o medidor pode funcionar de forma satisfatória, sob condições normais de uso e que determina o valor numérico da designação do medidor, por exemplo: em condições de escoamento uniforme ou intermitente.
Com base nos itens, respectivamente, tem-se as seguintes definições: