Quando é necessário julgar matéria técnica, as normativas vi...
Quando é necessário julgar matéria técnica, as normativas vigentes determinam que o juiz deverá nomear perito especializado no objeto da perícia. Em relação ao papel do perito judicial e do assistente técnico, analise as afirmativas a seguir.
I. Tanto o perito judicial quanto o assistente técnico têm as mesmas prerrogativas e podem usar os meios disponíveis para analisar o objeto da perícia, vistoriando dependências do local de trabalho, registrando fotos, realizando medições, ou quaisquer outras ações pertinentes para que cheguem à conclusão necessária.
II. O laudo do perito judicial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, sendo permitido, também, às partes apresentar quesitos suplementares durante a perícia.
III. Um profissional não poderá ser nomeado perito judicial se foi funcionário da empresa ré no processo há menos de dez anos.
IV. O parecer do assistente técnico é o meio que as partes possuem para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo a contraprova igualmente técnica, caso se sintam prejudicadas pelo laudo pericial.
Está correto o que se afirma em
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Código de ética profissional e Disciplinar do Conselho nacional dos Peritosudiciais:
Artigo 30º. O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações:
I. for parte do processo;
II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo;
III. tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
IV. tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
V. exercer cargo ou função incompatível com a atividade de Perito Judicial, em função de impedimentos legais ou estatutários;
VI. tiver mantido, nos últimos cinco anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
VII. tiver atuado, pessoalmente, como advogado de uma das partes ou de algum de seus procuradores."
Fonte: TEC
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