No que tange à jurisdição, considere o que segue abaixo. I. ...

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Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TRE-RN
Q1190722 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que tange à jurisdição, considere o que segue abaixo.
I. Necessidade de correspondência entre a sentença e o pedido, como garantia da ampla defesa, pois não pode haver julgamento extra ou ultra petita, isto é, fora ou além do pedido. 
II. Nenhum juiz pode subtrair-se ao exercício de sua função jurisdicional porque a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 
Essas situações dizem respeito, respectivamente, aos princípios da
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda princípios fundamentais da jurisdição no CPC/1973, especialmente a necessidade de correspondência entre sentença e pedido e a obrigação do juiz de apreciar casos submetidos ao Judiciário. Esses são temas cuja compreensão é essencial para evitar nulidade processual e garantir direitos fundamentais das partes.

Legislação Aplicável:
Art. 460 do CPC/1973: “É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”
Constituição Federal, Art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Explicação dos Princípios:
I – Refere-se ao princípio da congruência ou relatividade da sentença (também chamado de adstrição), que impede julgamentos extra ou ultra petita.
II – Trata do princípio da indeclinabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição, vedando ao juiz recusar-se a julgar alegando lacuna legal.

Exemplo prático:
Se o autor pede R$10 mil por danos morais e o juiz concede R$20 mil, há sentença ultra petita (violando a relatividade/congruência). Se o juiz se recusa a julgar o caso sob pretexto de lacuna legal, infringe a indeclinabilidade.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.111.566/SP) afirma que deixar de apreciar pedido formulado é citra petita e afronta o princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

Alternativa Correta: E) relatividade e indeclinabilidade
Justificativa: “Relatividade” refere-se aos limites do pedido (congruência), e “indecilinabilidade” ao dever de julgar toda lesão ou ameaça.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Justiça natural e irrecusabilidade: justiça natural não se aplica ao contexto.
B) Processualidade e iniciativa das partes: não se referem aos princípios discutidos.
C) Imparcialidade e inevitabilidade: não traduzem corretamente as situações.
D) Improrrogabilidade e investidura: não guardam relação com os princípios tratados.

Dica de Prova: Evite confundir os nomes técnicos dos princípios, atentos aos termos como relatividade/congruência e indecilinabilidade/irrecusabilidade.

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Comentários

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DIREITO CONSTITUCIONAL – 01 – PAGINA 183.

TEMA: DISSERTE SOBRE O PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

MINHA RESPOSTA.

               Consoante a Constituição Federal, (CF), o principio da inafastabilidade da jurisdição que tem como outros nomes indeclinabilidade jurisdicional ou acesso à justiça que trata sobre a questão de que o cidadão não precisará como condição provocar outras ações administrativas para depois provocar o judiciário.

               É imprescindível ressaltar, mormente, que existe exceção em relação a este principio de que você só poderá provocar o judiciário quando estiver esgotado todas as instancias administrativas que é no caso do direito desportivo, o qual a constituição cita.

               Outrossim, é imperioso salientar que o judiciário iria se encher de processo ao receber diversas liminares de todos os jogos que houverem e assim causando atrasos e prejuízos a outros processos mais importantes prejudicando assim o princípio da eficiência que tem como características eficácia, qualidade e adoção de critérios.

Minha discursiva!!! Espero que ajude na questão e em outras.

BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

Princípio da indeclinabilidade/Inafastabilidade: A competência jurisdicional é indelegável, e, portanto, o juiz não pode delegar a sua competência para outra pessoa, pois se assim o fizer, violará o princípio do juiz natural.

Fonte:https://www.pantheonead.com.br/posts/ver/22/direito-processual-penal-jurisdicao-e-competencia

Nunca ouvi falar desse princípio da relatividade

Não encontrei nada sobre o princípio da relatividade ..

Principio da inafastabilidade da jurisdição

Consagrou-se assim o direito fundamental ao acesso à justiça, posto que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” - Principio da inafastabilidade da jurisdição ou principio da inafastabilidade do controle jurisdicional, visa garantir que ninguém fica sem acesso à justiça.

Princípio da indelegabilidade

A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.

Principio da relatividade

Não localizei fundamentação sobre esse principio. Acredito que deve o julgador respeitar o que é posto dos pedidos da ação e a decisão que dará para o conflito, de forma relativa, ponderando exatamente o que é pedido e o que está na lei, sem que haja decisões diferentes do que de fato foi pedido. (Achismo meu pelo o que consta no enunciado).

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