Geraldo utilizou um sabonete líquido fornecido pela empresa "Sabo Ltda.", sendo que, após consumi-lo, passou a sofrer de grave alergia decorrente de um componente utilizado em excesso na fabricação do produto, ficando obrigado a submeter-se a dispendioso tratamento de saúde que o onerou. Para exigir de "Sabo Ltda." a reparação dos danos materiais causados pelo vício do produto Geraldo terá o prazo prescricional de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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