A despesa total com pessoal em cada período de apuração nos...

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Q282251 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa total com pessoal em cada período de apuração nos estados e municípios, respectivamente, não poderá exceder da receita corrente líquida em:
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Vamos analisar a questão sobre a despesa total com pessoal nos estados e municípios em relação à receita corrente líquida. Esse tema é essencial na Administração Financeira e Orçamentária porque envolve o controle e a responsabilidade fiscal dos governos locais.

A receita corrente líquida é a soma das receitas correntes, como impostos e contribuições, subtraídas de algumas deduções legais. Os limites para despesas com pessoal são estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que visa garantir que os governos não gastem mais do que arrecadam.

Alternativa correta: C - 60% e 60%

Os estados e municípios, segundo a LRF, não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. Isso significa que ambos têm o mesmo limite de gasto percentual nesta categoria.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - 40% e 60%: Essa opção está errada porque o limite de 40% não se aplica a estados ou municípios. Ambos têm o mesmo limite de 60%.

Alternativa B - 50% e 60%: Também incorreta. Como na alternativa anterior, não existe um limite de 50% para estados ou municípios isoladamente; ambos têm o limite de 60%.

Alternativa D - 60% e 50%: Errada, pois inverte os limites reais. Tanto estados quanto municípios têm o limite de 60%.

Alternativa E - 60% e 40%: Novamente, o limite de 40% não se aplica a estados ou municípios. O correto é 60% para ambos.

Ao estudar questões como esta, lembre-se sempre de verificar as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e compreender bem os conceitos de receita corrente líquida e despesas com pessoal.

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gabarito C. LRF.Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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