A presidente Dilma Rousseff, através da Lei nº 13.243/2016, ...

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Q1627048 Atualidades
A presidente Dilma Rousseff, através da Lei nº 13.243/2016, aprovou o chamado novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem o objetivo de promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Conforme esse Marco, A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite; III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
É correto o que se afirma nos itens
Alternativas