Os equipamentos elétricos possuem um grau de proteção ineren...

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Q2919733 Segurança e Saúde no Trabalho

Os equipamentos elétricos possuem um grau de proteção inerente à sua aplicação. Esse grau de proteção tem por objetivo proteger o próprio equipamento e também o operador. Sob o ponto de vista do operador, o grau de proteção configura‐se como

Alternativas

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Alternativa correta: A - um equipamento para proteção coletiva.

Tema central da questão:

Esta questão aborda o conceito de grau de proteção dos equipamentos elétricos, muito relevante para concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho. O entendimento desse tema é fundamental para saber como os equipamentos podem proteger tanto os próprios dispositivos quanto os trabalhadores contra riscos elétricos, conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo teórico:

Grau de proteção refere-se à capacidade de uma carcaça ou invólucro de um equipamento de impedir a entrada de corpos sólidos e líquidos, protegendo o equipamento e as pessoas ao seu redor. É frequentemente representado pelo código IP (Ingress Protection), seguido de números que indicam o nível de proteção.

Pela perspectiva da Segurança do Trabalho, quando um equipamento impede que qualquer pessoa entre em contato acidental com partes energizadas, ele está protegendo coletivamente todos os que possam estar expostos ao risco.

Fonte:

NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a ABNT NBR IEC 60529 (Graus de proteção proporcionados por invólucros - Código IP).

Justificativa da alternativa correta (A):

O grau de proteção do equipamento elétrico impede que qualquer pessoa (ou grupo de pessoas) tenha contato acidental com partes perigosas, caracterizando-se como uma medida de proteção coletiva. Ou seja, todos os trabalhadores presentes estão protegidos, independentemente do uso individual de equipamento de proteção.

Análise das alternativas incorretas:

B) Equipamento para proteção individual: Errado, pois proteção individual se refere a EPI (como luvas e capacetes), usados por cada trabalhador, e não ao invólucro do equipamento.

C) Equipamento conjugado para proteção individual: Incorreto. Não há esse termo na legislação ou normatização, sendo confuso e sem respaldo técnico.

D) Equipamento para proteção de processos: Incorreto, já que o grau de proteção visa proteger pessoas e o equipamento, não processos industriais.

E) Equipamento para proteção de falhas humanas: Errado, pois o objetivo é proteger contra riscos elétricos, e não falhas humanas especificamente.

Estrategia para interpretação:

Busque sempre identificar qual o alcance da proteção. Se é voltada a todos no ambiente, é coletiva. Se é para uso exclusivo de um trabalhador, é individual. Desconfie de termos não usuais em normas.

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