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Q3614639 Direito do Trabalho
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Comentário Gabaritado – Direito do Trabalho

Tema central: A questão analisa a necessidade (ou não) de autorização da Polícia Federal para o exercício de atividades de portaria por diferentes profissionais: recepcionistas, porteiros, vigias e vigilantes. É fundamental conhecer a distinção legal entre essas funções e a necessidade de regulação dos serviços de segurança privada.

Legislação Aplicável: A Lei nº 14.967/2024 estabelece as atividades reguladas que exigem autorização da Polícia Federal, destacando vigilantes como aqueles habilitados para serviços de segurança privada em moldes específicos (Art. 3º, III e art. 5º).

Jurisprudência Relevante: Segundo o TRT-03 (RO nº 0010674-69.2020.5.03.0182), vigia não se confunde com vigilante: o vigia “zela e fiscaliza uma propriedade, sem observância das exigências constantes na Lei nº 7.102/83”. Logo, não há necessidade de autorização da PF para vigia, porteiro e recepcionista.

Exemplo prático: Um condomínio pode contratar recepcionistas e porteiros para controlar acesso sem autorização da Polícia Federal, pois não são considerados serviços de segurança privada armada.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque deixa claro que recepcionistas, porteiros e vigias não necessitam de autorização da Polícia Federal, bastando seguir a CLT e acordos sindicais. Não executam funções de segurança armada ou ostensiva, o que diferencia das atividades de vigilantes.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Inclui “vigilantes”, que necessitam de autorização da Polícia Federal, conforme art. 3º, III, da Lei 14.967/24.
  • B: Novamente inclui vigilantes como se não precisassem de autorização policial, o que contraria a lei.
  • C: Foca só em “vigilantes”, que precisam sim de autorização.
  • E: Erra ao afirmar que vigias, porteiros e recepcionistas precisam de autorização, sendo que não executam atividades sujeitas à fiscalização da PF.

Pegadinha: Atenção ao termo “vigilante”: profissional habilitado, necessita de autorização da PF! “Vigia”, “porteiro” e “recepcionista” não!

Dica de prova: Sempre diferencie funções típicas de vigilante das demais atividades auxiliares de portaria. Leia com atenção o termo utilizado na alternativa!

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