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Considere as afirmativas abaixo sobre o campo de aplicação d...

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Ano: 2026 Banca: UFV Órgão: UFV-MG Prova: UFV - 2026 - UFV-MG - Engenheiro Mecânico |
Q3992441 Engenharia Mecânica
Considere as afirmativas abaixo sobre o campo de aplicação da Norma Regulamentadora 13 (NR-13), atribuindo V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
A NR-13 se aplica aos seguintes equipamentos:
(   ) Caldeiras flamotubulares com pressão de operação igual ou superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2).  
(   ) Vasos de pressão cujo produto P V seja superior a 8, em que P é o módulo da pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume interno em m3.
(   ) Vasos de pressão que contenham hidrogênio e ar comprimido independente do produto P V.
(   ) Tubulações que contenham Acetileno ou fluido tóxico com concentração superior a vinte partes por milhão (20 ppm) ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por essa NR.
Assinale a sequência CORRETA:
Alternativas

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13.2 Campo de aplicação

13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);

b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;

c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;

d) recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;

e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR; e

f) tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR. (entra em vigor em 04 de julho de 2026 - art. 3º da Portaria MTP nº 1.846/22) 

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