A NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques ...
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A
O Relatório de inspeção de segurança é o documento técnico obrigatório emitido pelo Profissional Legalmente Habilitado (PLH) após a realização das inspeções (inicial, periódica ou extraordinária). Ele deve conter, de forma detalhada, os dados da placa de identificação, a categoria da caldeira (A ou B), o tipo de equipamento, além do parecer conclusivo quanto à integridade estrutural e operacional do ativo até a próxima data de avaliação.
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O documento a que se refere a afirmação é o A) Relatório de inspeção de segurança.
Justificativa:
De acordo com a NR-13, o relatório de inspeção de segurança deve ser obrigatoriamente elaborado por um Profissional Legalmente Habilitado (PLH) após as inspeções (inicial, periódica ou extraordinária). Esse documento deve conter, por norma, os dados da placa de identificação, a categoria do equipamento, as intervenções realizadas e, fundamentalmente, o parecer conclusivo quanto à integridade e condições de operação segura do vaso ou caldeira.
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