No que se refere ao registro de veículos (CNT, art. 123), s...
I – for transferida a propriedade. II – o proprietário mudar o município de domicílio ou residência. III – houver mudança de categoria.
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Vamos analisar a questão sobre o registro de veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 123. O tema central é a necessidade de expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo em determinadas situações.
Legislação Aplicável: O artigo 123 do CTB trata das situações em que é obrigatório emitir um novo Certificado de Registro de Veículo. As hipóteses são:
I – Quando for transferida a propriedade do veículo.
II – Quando o proprietário mudar o município de domicílio ou residência.
III – Quando houver mudança de categoria do veículo.
Vamos agora analisar as alternativas e identificar a correta:
Alternativa A: Apenas o item I é verdadeiro.
Esta alternativa está incorreta, pois além da transferência de propriedade, as situações II e III também são verdadeiras segundo o artigo 123 do CTB.
Alternativa B: Apenas o item II é verdadeiro.
Esta alternativa está incorreta, pois, além da mudança de domicílio, as situações I e III também requerem um novo Certificado de Registro.
Alternativa C: Apenas o item III é verdadeiro.
Esta alternativa está incorreta, porque todas as situações mencionadas (I, II e III) exigem a emissão de um novo documento.
Alternativa D: Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Esta alternativa está incorreta, visto que a mudança de categoria (III) também é uma condição para expedição de novo Certificado.
Alternativa E: Todos os itens são verdadeiros.
Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 123 do CTB, todas as situações listadas (transferência de propriedade, mudança de município e mudança de categoria) exigem a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um carro de outra pessoa. Nesse caso, é necessário expedir um novo Certificado de Registro para refletir a mudança de proprietário. Da mesma forma, se você mudar de cidade ou converter seu carro de passeio para carga, um novo certificado será necessário.
Para interpretar esse tipo de questão, é crucial identificar as palavras-chave do enunciado e associá-las corretamente às disposições legais. Fique atento às pegadinhas, que muitas vezes consistem em afirmar que apenas uma ou duas situações são verdadeiras, quando, na verdade, todas se aplicam.
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CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Resposta: E
caberia recurso, pois CNT (suponho: código nacional de trânsito) não existe.
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