Um funcionário que utilize diariamente duas conduções no val...
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Vamos analisar a questão sobre o desconto do Vale Transporte para um funcionário.
Tema Jurídico: O tema central da questão é o desconto do Vale Transporte, que está regulamentado pela Lei n.º 7.418/1985 e seu decreto regulamentador, o Decreto n.º 95.247/1987.
Legislação Aplicável: Segundo a legislação, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado a título de Vale Transporte. É importante destacar que o desconto é sobre o salário base, não sobre a remuneração total que inclui gratificações ou outros adicionais.
Explicação do Tema: O cálculo do desconto do Vale Transporte deve considerar o salário base do empregado, que no caso é R$ 900,00. O desconto máximo de 6% sobre esse valor será de R$ 54,00.
Exemplo Prático: Se um funcionário tem um salário base de R$ 1.500,00, o desconto máximo de Vale Transporte seria 6% de R$ 1.500,00, o que equivale a R$ 90,00.
Justificativa da Alternativa Correta (B - R$54,00): A alternativa correta é a B porque, ao aplicar o percentual máximo de desconto de 6% sobre o salário base de R$ 900,00, obtemos R$ 54,00. Portanto, esse é o valor máximo que pode ser descontado a título de Vale Transporte.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - R$48,40: Esse valor não corresponde a 6% do salário base de R$ 900,00. É um valor calculado incorretamente.
- C - R$60,00: Esse valor excede o limite de 6% do salário base, o que contraria a legislação.
- D - R$66,00: Assim como a alternativa anterior, este valor extrapola o limite permitido pela lei.
Possível Pegadinha: Uma armadilha comum é calcular o desconto sobre a remuneração total de R$ 1.000,00 em vez do salário base de R$ 900,00. Lembre-se, o desconto é sempre sobre o salário base.
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O desconto máximo de vale transporte é 6% do salário mensal, limitado ao valor que foi comprado no mês.
Exemplo: Foi comprado no mês de Março/2004 o valor de R$ 60,00 em vale transporte e o salário do empregado é de R$ 1.200,00, logo, 6% de R$ 1.200,00 é igual a R$ 72,00, que é maior que os R$ 60,00 comprados. Neste caso o desconto máximo é de R$ 60,00.
No caso da questão, o salário é R$ 900,00. O adicional é transitório e não entra no cálculo, portanto, 6% de R$900,00 é R$ 54,00, valor máximo que pode ser cobrado do empregado.
Seria letra C se a gratificação tivesse caráter habitual. R$ 1.000 x 6% = R$ 60
Ressaltando que o valor gasto a título de vale transporte é de R$ 132 ( Ida e volta: R$ 6 por dia x 22 dias).
O artigo 4º da Lei 7.418/1985 (lei que institui o vale-transporte), em seu parágrafo, diz que:
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
De cara, percebe-se que o cálculo, na presente questão, deve levar em consideração R$ 900,00, já que os R$ 100,00 mencionados, salvo melhor juízo, não teria natureza salarial.
A questão fala que o funcionário trabalhou efetivamente 22 dias úteis no mês, gastando com transporte o valor diário de R$ 3,00 (ida e volta), ou seja, R$ 1,50 por condução, ao contrário do que interpretou a colega em outro comentário (o que na prática não fez qualquer diferença, não obstante mereça ser atentado).
Sendo assim, vejamos:
22 x 3 = 66 reais como o valor total gasto com transporte no mês.
Logo, utilizando o percentual definido em lei, tem-se:
900 x 6% = 54 reais como o desconto a ser efetuado pelo empregador no contracheque do funcionário, cabendo àquele arcar com a diferença.
Alternativo B, então.
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