O art.167 da Lei 6015/73 considera que no Registro de Imóvei...
O art.167 da Lei 6015/73 considera que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos também o registro:
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o que o artigo 167 da Lei 6.015/1973 estabelece sobre o Registro de Imóveis. Este artigo especifica os atos que devem ser registrados e averbados no registro de imóveis, além da matrícula.
Legislação Aplicável:
O artigo 167 da Lei de Registros Públicos menciona diversos atos que devem ser registrados no Registro de Imóveis. Entre eles, está a alínea I, item 17, que trata das servidões em geral.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa D: "Das servidões em geral." Esta é a alternativa correta, pois o registro de servidões é explicitamente mencionado no artigo supracitado. Servidões são direitos reais que oneram propriedades em benefício de outras, como o direito de passagem.
Exemplo prático: Imagine uma propriedade A, que não possui acesso direto à estrada principal, e uma propriedade B, que faz fronteira com essa estrada. A servidão permitiria a A acesso através de B, devendo esse direito ser registrado para garantir sua validade e transparência para futuros compradores ou interessados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência." Embora relevante, este ato não é registrado no contexto do artigo 167, mas pode ser averbado em outras circunstâncias.
Alternativa B: "Das cédulas hipotecárias." As cédulas hipotecárias não são mencionadas no artigo 167. Este tipo de ato pode envolver registros específicos em outros contextos legais.
Alternativa C: "Do restabelecimento da sociedade conjugal." Este ato é mais pertinente ao registro civil das pessoas naturais, não ao registro de imóveis.
Alternativa E: "Da extinção do direito de superfície do imóvel urbano." A extinção de direitos reais, como o direito de superfície, pode ser averbada, mas não faz parte da lista de registros do artigo 167.
Estratégia para Interpretação:
Ao interpretar questões, foque em palavras-chave ligadas à legislação específica e ao contexto da carreira de Agrimensura. Identifique atos que claramente pertencem ao segmento de registro de imóveis conforme a lei citada.
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Comentários
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A alternativa D é a única que trata de registro (art. 167, I, 6), o resto são averbações (art. 167, II, 7, 10 e 20).
Gabarito: D
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
6) das servidões em geral;
(...)
CNMG Art. 716. No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula, se fará o registro:
V - das servidões em geral (Livro nº 2);
Contratos de Locação para assegurar direito de VIGÊNCIA = REGISTRO. Para assegurar direito de PREFERÊNCIA = AVERBAÇÃO.
O RTD também pode ser utilizado para registrar contratos de locação para valer contra terceiros e assegurar o direito de vigência.
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