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Q626114 Direito Constitucional

Julgue os itens a seguir e ao final marque a alternativa correta:


I. Compete privativamente ao Senado Federal resolver definitivamente sobre os tratados, acordos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva;

III. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido em cargo de Ministro de Estado;

IV. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador -Geral da República;

V. Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador - Geral da República nos crimes de responsabilidade. 

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Comentário do Gabarito

A questão aborda competências constitucionais do Poder Legislativo, destacando distinções entre atribuições do Congresso Nacional e do Senado Federal, bem como prerrogativas e situação funcional de parlamentares.

I – INCORRETO.
Segundo o Art. 49, I, da CF: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.” Logo, a competência não é do Senado, e sim do Congresso Nacional (pegadinha clássica).

II – INCORRETO.
A Constituição exige prévia licença da Casa respectiva para a incorporação de Deputados e Senadores, militares ou não, às Forças Armadas, inclusive em tempo de guerra (Art. 53, § 7º, CF).

III – CORRETO.
Art. 56, I, CF: O parlamentar investido no cargo de Ministro de Estado não perde o mandato, apenas ficará afastado de suas atividades legislativas.

IV – CORRETO.
Art. 52, III, e, CF: O Senado deve aprovar, previamente, por voto secreto e após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

V – INCORRETO.
O processamento e julgamento, nos crimes de responsabilidade, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República é competência privativa do Senado Federal (Art. 52, II, CF), e não do Congresso como um todo. O STF reforça este entendimento (ADI 1.628).

Resumo prático: Apenas os itens III e IV estão corretos, logo, gabarito: D.

Dica: Sempre observe atentamente se o comando trata de competência do Congresso Nacional (Câmara + Senado) ou apenas do Senado. Termos como “privativamente” e “exclusivamente” também são fontes frequentes de pegadinha.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam a repartição clara destas atribuições, reforçando a literalidade constitucional.

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Comentários

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Corretos III e IV

I - Compete ao Congresso Nacional

II - ....dependerá de prévia autorização....

V - Compete privativamente ao Senado....

I - INCORRETO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II - INCORRETO. Art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

III - CORRETO. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

IV - CORRETO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República.

V - INCORRETO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

I- Incorreto. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".

II- Incorreto. Mesmo em tempo de guerra deve haver licença da Casa. Art. 53, § 7º, CRFB/88: "A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva".

III- Correto. É o que dispõe a Constituição em seu art. 56: "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; (...)".

IV- Correto. É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) e) Procurador-Geral da República; (...)".

V- Incorreto. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas dois itens estão corretos).

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