Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relaci...
Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.
Já os atestados, denominados, também de certificados médicos são a afirmação simples e redigida de uma fato médico e de suas possíveis consequências. Eles são classificados em oficiosos, administrativos e judiciários.
Oficiosos são aqueles solicitados pelo paciente para a falta ao trabalho.
Os administrativos são os reclamados pelo serviço público para efeitos de licença, aposentadorias ou abono de faltas.
Os atestados judiciários interessam à Justiça, requisitados sempre pelos juízes. Somente estes são considerados documentos médico-legais.
Fonte: Delton Croce, Manual de Medicina Legal - 8ªed. - Saraiva 2012. pags. 58 a 65.
Assim conforme as definições acima o item retrata um relatório médico-legal, não um atestado que é mero documento escrito pelo médico atestando um fato, como, por exemplo, que alguém está com catapora e não pode ir ao trabalho.
Relatório é o de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento.
Atestado jurídico serve apenas para atestar objetivamente um fato acontecido, sem exprimir qualquer juízo de valor ou diagnóstico (perdão pela redundância). Já o Relatório serve para descrever o fato e suas consequência com a produção de gianóstico e afastamento de teses descabidas capazes de gerar confusão a respeito da elucidação do fato.
GAB : ERRADO
Relatório médico legal: É o documento que transmite a descrição minuciosa do exame médico legal. Nele são descritos os achados médicos observados bem como o relato de uma análise crítica sobre o objeto da perícia.
Prof Paulo Vasques - Damásio
o Atestado ou certificado médico são informações prestadas por escrito a respeito de determinado fato de interesse médico, bem como suas consequências.
Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.
O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).
Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo.
Laudo ou auto.
Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.
Incorreta, o correto seria LAUDO!
A saga continua...
Deus!
Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.
- Recebe a denominação de relatório médico-legal (gênero), que pode ser Auto ou laudo.
Para revisar: Q1645995
(1) Atestado médico
(2) Relatório médico-legal
(3) Laudo médico-legal
(4) Auto médico-legal
( ) Relatório médico-legal ditado diretamente a um escrivão diante de testemunhas.
( ) É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.
( ) Relatório médico-legal feito pelo perito após investigação e pesquisa em literatura científica.
( ) É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências.
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GAB: 4 - 2 - 3 - 1
* Relatórios e atestados possuem o mesmo valor probante, diferenciando-se por tratarem de assuntos diferentes.
Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.
Incorreta, o correto seria LAUDO!
Atestado médico também chamado de certificado médico consiste na afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.
O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO